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SPED ECF - Identificação de donatários/destinatários de deduções do IRPJ/CSLL - Contábil

Registro Y730 na ECF - Donatários/destinatários de deduções



O Registro Y730 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizado para identificar os doadores ou destinatários das deduções aplicadas na apuração do IRPJ e da CSLL.

Esse registro é utilizado quando a empresa faz uso de incentivos fiscais que permitem reduzir o valor do imposto devido. Nesses casos, é necessário informar para qual entidade, fundo ou programa o valor foi destinado.

Desta forma, o Registro Y730 funciona como um detalhamento das deduções incentivadas, possibilitando que a Receita Federal do Brasil verifique se os valores deduzidos pela empresa estão em conformidade com os limites e condições estabelecidas pela legislação tributária.



Demonstração do registro

O Registro Y730 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) só é apresentado para empresas tributadas pelo Lucro Real, visto que para os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, o imposto é calculado a partir de uma margem de lucro definida pela legislação sobre a receita bruta, e não pelo lucro contábil ajustado.




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Obrigatoriedade para tributação no Lucro Real


Este registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que utilizarem alguma das seguintes deduções relacionadas no registro N630:


▪ 6 - Operações de Caráter Cultural e Artístico                               ▪ 8 - Programa de Alimentação do Trabalhador

▪ 9 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário           ▪ 10 - Atividade Audiovisual

▪ 11 - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente                ▪ 12 - Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso

▪ 13 - Atividades de Caráter Desportivo                                          ▪ 14 - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON

▪ 15 - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD

▪ 16 - Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade e da Licença Paternidade

▪ 16.10 - Incentivo a Projetos de Reciclagem

▪ 16.50 - Outras Deduções                                 


Valor apresentado

Caso alguma dessas informações apresente valor diferente de 0,00, o Registro Y730 será obrigatório. Nessa situação, o sistema irá exibir o ícone de alerta https://jira.alterdata.com.br/plugins/servlet/jeditor_file_provider?imgId=ckupload202602197793916399153927841&fileName=pastedImage.png image-2026-3-11_8-41-25.png acompanhado da mensagem “Registro obrigatório”.

                            




Como informar o registro Y730 na ECF


Essa informação será inserida no momento de geração da ECF, dentro do sistema Contábil. Para geração com o registro correspondente, siga o passo a passo: 

  1. Acesse o sistema Contábil e clique na aba Declarações digitais;

  2. Clique em SPED ECF, informe o código da empresa e o período correspondente;

  3. Marque as informações correspondentes e siga até a tela de Escrituração;

  4. Clique no tópico de Informações Gerais, após, na opção do Y730, conforme demonstrado na imagem;

  5. Clique em adicionar para habilitar a tela de configuração;


Informações obrigatórias

Os campos Tipo de dedução, Data da dedução, Indicador de qualificação, CPF ou CNPJ e Valor, são de caráter obrigatório. O campo observação é de caráter não obrigatório. Este trata-se de campo texto e não possui limite de caracteres. 







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