É compreensível ter dúvidas sobre as mudanças na legislação fiscal, especialmente quando elas afetam o processo de emissão de documentos. Pensando em manter sua empresa sempre em conformidade, preparamos este guia sobre a recente alteração relacionada à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e as vendas para Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Obrigação Fiscal: NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de Janeiro de 2026
Atenção: De acordo com o Ajuste SINIEF nº 11/2025, a partir de 5 de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para clientes que são Pessoas Jurídicas (inscritas no CNPJ).
Essa regra visa padronizar e reforçar o controle fiscal sobre as transações entre empresas (B2B). A partir da data limite, a NFC-e será utilizada exclusivamente em operações com consumidores finais Pessoas Físicas (identificados por CPF).
O que muda na prática com a nova regra?
A mudança exige uma adaptação nos processos de venda.
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Vendas para Pessoas Físicas (CPF): Continua válida a emissão da NFC-e (Modelo 65).
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Vendas para Pessoas Jurídicas (CNPJ): Torna-se obrigatória a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55).
A emissão de NFC-e para um cliente CNPJ após 5 de janeiro de 2026 será considerada uma irregularidade fiscal e pode gerar multas e penalidades.
Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?
Embora ambas sejam documentos fiscais eletrônicos, elas têm finalidades distintas:
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Documento |
Modelo |
Finalidade Principal |
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NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) |
Modelo 55 |
Documenta a circulação de mercadorias, sendo o padrão para operações entre empresas (B2B), incluindo vendas para revenda, devoluções, remessas e, agora, vendas de varejo para CNPJ. |
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NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) |
Modelo 65 |
Substitui o antigo cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2). É voltada para vendas diretas ao consumidor final, ou seja, Pessoa Física (CPF). |
Alerta no Sistema no Momento da Emissão
Para auxiliar na adequação e evitar surpresas após o envio, o sistema passou a emitir um aviso prévio sempre que identificar a tentativa de emissão de uma NFC-e com o destinatário identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A mensagem abaixo informa sobre a proibição estabelecida pelo Ajuste SINIEF Nº 011/2025 e o consequente risco de rejeição do documento fiscal pela SEFAZ.
Ao confirmar a emissão, o emissor assume a responsabilidade pela operação e deve estar ciente de que o documento será enviado à Sefaz com grande risco de ser rejeitado devido à inadequação fiscal, conforme a nova regra.
Embora o sistema exiba o alerta sobre a vedação legal e a alta probabilidade de rejeição, ele permitirá que confirme e prossiga com a finalização da venda (opção Confirma (F10)).
Como o Sistema Auxilia no Vínculo do Cliente (CPF/CNPJ)
Nossos sistemas estão sendo adaptados para atender à nova legislação. Veja como proceder atualmente para vincular um cliente (CPF ou CNPJ) à sua venda nos diversos módulos:
No Nota Fácil
Você pode vincular o CPF ou CNPJ do cliente no documento de duas formas:
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Informando Diretamente no Novo Documento:
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Clique em 'Novo (F2)' no Nota Fácil.
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Selecione um cliente existente (ícone da lupa) ou cadastre um novo cliente (ícone com o sinal de '+').
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Certifique-se de incluir o CPF/CNPJ no cadastro.
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Após a inclusão, ao gravar e emitir a NFC-e, o cliente sairá no cupom.
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Habilitando a Solicitação Automática:
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No Nota Fácil, acesse Opções (F11) > Documento Fiscal > Geral.
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Marque a opção 'Solicitar número CPF / CNPJ ao gerar documento fiscal'.
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Ao clicar em Gerar NFC-e, uma janela opcional se abrirá para que você informe o CPF ou CNPJ do cliente.
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No PDV Alterdata
O PDV também oferece duas opções principais para incluir os dados do cliente:
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Informar na Janela de Inclusão de CPF:
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Inclua o item na venda e aguarde a abertura da tela de inclusão de CPF.
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Informe o CPF / CNPJ e clique em Gravar.
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Para habilitar essa opção é necessário fazer uma configuração interna na máquina. Entre em contato com o nosso suporte para habilitá-la.
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Informar na Tela de Cadastro de Cliente (Configuração prévia):
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Configuração no Shop (Obrigatório para habilitar):
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Acesse o Shop em Configurações e Manutenção > PDV > Configurações PDV > Clientes.
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Marque a opção 'Exibir tela de dados de cliente na abertura das vendas'.
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Realize uma exportação no Servidor Offline e, em seguida, uma Carga de Dados no PDV.
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No PDV:
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Lance um item e aguarde a abertura da tela de inclusão de dados do cliente.
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Preencha o CPF/CNPJ, Nome, UF e Cidade e os demais campos necessários, e finalize a venda. O cliente será cadastrado no sistema e integrado com o SHOP.
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No ERP4ME
Ao criar a venda:
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Acesse a aba Movimento > Vendas > clique em Novo e selecione a opção "Venda NFC-e".
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Se o cliente já for cadastrado, utilize o campo Pessoa.
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Se for apenas o CPF/CNPJ sem cadastro completo, utilize o campo habilitado ao lado para inserir a informação.
No Spice Simples
Após o lançamento da mercadoria:
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Siga os passos para fechar a venda.
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A tela de fechamento de caixa será aberta.
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Se precisar apenas associar o CPF/CNPJ sem cadastrar o cliente, clique na opção "Informar CPF".
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Selecione a forma de pagamento e finalize a venda.
No NFeasy Emissor
Ao selecionar o modelo NFC-e:
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O campo de destinatário será habilitado.
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Na aba destinatário, clique no botão "Mais" para fazer o cadastro completo do cliente no sistema e clique em gravar.
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Se não for necessário o cadastro completo, você pode apenas inserir o CPF/CNPJ no campo ao lado.
Como sua empresa deve se adaptar a essa nova regra?
Para garantir a conformidade a partir de janeiro de 2026, sua empresa deve:
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Ajustar os Processos de Venda: A equipe de vendas deve ser instruída a identificar o tipo de cliente (CPF ou CNPJ) no início da transação para emitir o documento fiscal correto (NFC-e ou NF-e).
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Adequar os Sistemas: É fundamental garantir que seu software fiscal esteja atualizado e configurado para emitir a NF-e (Modelo 55) para clientes com CNPJ no varejo.
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Treinamento: Invista no treinamento da equipe para que compreendam as novas normas e saibam como proceder na emissão correta, evitando multas e inconsistências.
Recomendamos que você entre em contato com sua contabilidade para alinhar as regras específicas do seu estado e garantir que todas as obrigações acessórias relacionadas à NF-e estejam sendo cumpridas.