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Prazo para Cancelamento de NF-e por Estado (UF): Tabela Completa - Shop


É natural que erros de digitação, informações incorretas ou até mesmo um cancelamento de venda exijam a anulação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já autorizada. Quando isso acontece, o tempo é o seu maior aliado!

Entender o prazo para cancelamento da NF-e é crucial, pois ele varia conforme o estado (UF) em que sua empresa está registrada e está sujeito a regras fiscais rigorosas. Cancelar dentro do limite evita multas e a necessidade de procedimentos burocráticos como o Cancelamento Extemporâneo.

O prazo padrão estabelecido pelo Ajuste SINIEF 12/12 e adotado pela maioria das Secretarias da Fazenda (SEFAZ) é de 24 horas (1 dia), contado a partir do momento da Autorização de Uso da NF-e. No entanto, é fundamental que a mercadoria ainda não tenha saído do estabelecimento (ou seja, o fato gerador do imposto não tenha ocorrido).

Abaixo, você encontrará a lista detalhada por Unidade Federativa com seus respectivos prazos.

Prazos Máximos para Cancelamento de NF-e por Estado (UF)


UF

Prazo Máximo para Cancelamento

Fonte de Consulta

Acre - AC

24 horas

http://sefaz.acre.gov.br/2021/?p=16324

Alagoas - AL

24 horas

https://gcs2.sefaz.al.gov.br/#/documentos/visualizar-documento?acess=1&key=iyIqtK0AXVA%3D

Amapá - AP

24 horas

https://sigdoc.ap.gov.br/public/verPasta.jsf?token=MTAxMTcyMDE3LTA0LTAzVDA5OjI1OjE3Ljg1Nw%3D%3D&tid=40c3450d073bb610ff00e14592bc72b1

Amazonas - AM

24 horas

https://sistemas.sefaz.am.gov.br/silt/

Bahia - BA

24 horas

https://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/cartilha_nfe.pdf

Ceará - CE

24 horas

http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=303

Distrito Federal - DF

24 horas

Ato COTEPE 13/2010 – art. 1º

Espirito Santo - ES

24 horas

Decreto 3730-R

Goiás - GO

24 horas

https://goias.gov.br/economia/

Maranhão - MA

24 horas

https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=1646

Mato Grosso - MT

8 horas

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/cancelamento

Mato Grosso do Sul - MS

24 horas

https://www.nfe.ms.gov.br/prazo-para-cancelamento-de-nf-e-sera-de-24-horas-a-partir-de-2-de-janeiro-de-2012/

Minas Gerais - MG

24 horas

Ajuste SINIEF 07/05

Pará - PA

24 horas

Art. 182-N - inciso III do art. 182-H

Paraíba - PB

24 horas

Ajuste SINIEF 12/12

Paraná - PR

168 horas (7 dias)

RICMS/PR, art. 216, Inciso VII e § 2º

Pernambuco - PE

24 horas

https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Manuais%20de%20Duvidas%20Tributrias%20%20Informativos%20Fiscai/NOTA%20FISCAL%20ELETR%C3%94NICA%20-%20NF-e.pdf

Piauí - PI

1440 horas (60 dias)

https://portal.sefaz.pi.gov.br/arquivos/nfe/faq_nfe.html

Rio de Janeiro - RJ

24 horas

https://www.fazenda.rj.gov.br/portal-fazenda/#/

Rio Grande do Norte

24 horas

RICMS, art. 425-J

Rio Grande do Sul - RS

168 horas (7 dias)

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=239892

Rondônia - RO

720 horas (30 dias)

https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/agencia-virtual/documentos-declaracoes-eletronicas/nf-e-cancelamento/

Roraima - RR

24 horas

https://www.lefisc.com.br/regulamentos/ricmsRR/principal.htm

Santa Catarina - SC

24 horas

https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/nfe-nota-fiscal-eletronica

São Paulo  -SP

24 horas

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

Sergipe - SE

24 horas

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=248786

Tocantins - TO

24 horas

https://www.to.gov.br/sefaz/nf-e/4pt97m1bcq33

Importante

A principal fonte legal que estabelece a regra geral é o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 12/12, que fixou o prazo de 24 horas. Contudo, alguns estados (UFs) exercem sua autonomia e definem prazos estendidos ou mais curtos. É obrigatório sempre consultar a legislação específica da SEFAZ do seu estado para confirmação, evitando penalidades.


O que fazer se o prazo de cancelamento for ultrapassado?


Caso você perca o prazo limite para o cancelamento automático via sistema emissor, sua única alternativa é o procedimento de Cancelamento Extemporâneo.

Este procedimento é uma solicitação formal à Secretaria da Fazenda do seu estado (SEFAZ), geralmente feita por meio de um sistema de protocolo eletrônico (como o SIPET em SP ou sistemas equivalentes em outras UFs).

Condições essenciais para o Cancelamento Extemporâneo:

  1. Não circulação da mercadoria: A mercadoria não pode ter saído do seu estabelecimento. Se ela saiu, a solução é a emissão de uma NF-e de Devolução por parte do destinatário.

  2. Aprovação do Fisco: A SEFAZ analisará o seu pedido e a justificativa para o cancelamento fora do prazo.

  3. Multa: Em muitos estados, a solicitação de Cancelamento Extemporâneo pode estar sujeita ao pagamento de uma taxa ou multa, que varia de estado para estado (por exemplo, no RJ é devida uma taxa, em SP há um limite de 480h para o pedido).

Outras Soluções Fiscais


Se o cancelamento não for possível, avalie as seguintes opções:

  • Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Utilize-a para corrigir erros que não alterem o valor do imposto, a alíquota, a base de cálculo, o remetente, o destinatário ou a data de saída.

    • Clique aqui para saber como realizar a carta de correção.

  • NF-e de Devolução: Se a mercadoria já saiu da sua empresa e o destinatário a recusou ou devolveu, ele deverá emitir uma NF-e de entrada para devolver os itens. A NF-e original não poderá ser cancelada.

    • Clique aqui para saber como realizar uma nota de devolução.

Lembre-se

Para casos complexos ou dúvidas sobre multas e legislação específica, o ideal é sempre procurar a orientação de um contador ou consultar o posto fiscal da sua região.