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Entenda a Tabela CST do ICMS - Shop

Ao emitir suas notas fiscais, você se depara com o CST (Código de Situação Tributária). Mas o que ele significa e qual a sua função?

A tabela CST é um código essencial usado para identificar a forma como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado em cada operação de venda de produtos ou prestação de serviços. Ela é crucial para que as suas notas fiscais estejam corretas e em conformidade com a legislação.


Para que serve o CST?

O CST serve como uma "linguagem" para o Fisco, indicando se a operação é tributada, isenta, não tributada, ou se há substituição tributária, entre outras situações fiscais. Sem o CST correto, a nota fiscal pode ser rejeitada ou gerar problemas futuros com a fiscalização.

Sempre Consulte Seu Contador

Para que sua empresa esteja sempre em dia e use os códigos corretos, confirme essas informações com seu contador. Ele é a pessoa certa para te dar a melhor orientação fiscal.

Como o CST é formado?

Ele é composto por três dígitos:

  • O primeiro dígito indica a origem da mercadoria (se é nacional, estrangeira, ect.).

  • O segundo e terceiro dígitos informam a forma de tributação do ICMS para aquela operação.

O CST é formado pela combinação da Tabela A e da Tabela B.

TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 

1 - Estrangeira -  Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e igual ou inferior a 70%;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

8 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

 

TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 - Tributada integralmente

02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

12 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

13 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

52 - Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

60 - ICMS cobrado anteriormente por substiuição tributária

61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

72 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

74 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

90 - Outras

Vamos a tabela consolidada

Tipo de Tributação pelo ICMS

Código CST

Significado

Tributada Integralmente (ICMS Normal)

00

O imposto é cobrado totalmente sobre a operação.

Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária (ICMS + ST)

10

O valor de ICMS já está "embutido" ou é cobrado de forma diferenciada devido a regra de ST.

Com redução de base de cálculo (ICMS com base reduzida)

20

A base sobre a qual o imposto é calculada é menor que o valor total da operação.

Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS ST (Apenas ST)

30

Operação sem cobrança de ICMS.

Isenta

40

Operação sem cobrança de ICMS.

Não tributada

41

Operação sem cobrança de ICMS.

Suspensão (Suspensão temporária do ICMS)

50

O pagamento do imposto é adiado para um momento futuro, sob certas condições.

Diferimento (Parte do imposto postergado)

51

O imposto é transferido para uma etapa posterior da cadeia de circulação.

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (Apenas para revenda - ICMS já retido)

60

Quando você adquire esse produto, o ICMS já foi pago por outra empresa (o substituto tributário).

Com redução da *BC + cobrança do ICMS por ST (ST + BC reduzida)

*Base de cálculo

70

O imposto é cobrado por Substituição Tributária, mas com o benefício adicional de uma redução na base de cálculo.

Outros

90

Outras situações não especificadas nas categorias anteriores.


E se minha empresa for do Simples Nacional?

Se sua empresa é do Simples Nacional, você usa um código chamado CSOSN (CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL) nas notas fiscais para indicar como o ICMS é tratado na sua operação.

Código

Descrição

Significado

101

Tributada pelo Simples Nacional com Permissão de crédito

Este código é para empresas do Simples Nacional que podem aproveitar o crédito de ICMS das suas compras, mesmo que o imposto não seja cobrado separadamente na nota. Ou seja, você paga o imposto no Simples, mas pode usar parte dele para abater de impostos futuros.

102

Tributado pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Usado para empresas do Simples Nacional que NÃO podem aproveitar o crédito de ICMS nas suas compras. O imposto é pago no Simples, mas sem a possibilidade de gerar crédito para uso posterior.

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Indica que a operação é Isenta de ICMS para empresas do Simples Nacional, por causa da faixa de receita bruta. Ou seja, não há imposto a ser pago.

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária

Para empresas do Simples Nacional que podem aproveitar o crédito de ICMS e a operação envolve a Substituição Tributária (ST). Aqui, o ICMS já foi pago por outra empresa (o substituto).

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Usado quando a empresa do Simples Nacional NÃO pode aproveitar o crédito de ICMS e a operação também envolve a Substituição Tributária (ST). O imposto já foi pago por outra empresa.

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Indica Isenção de ICMS para empresas do Simples Nacional por conta da faixa de receita bruta, mas a operação ainda está sujeita à Substituição Tributária (ST).

300

Imune

Usado para operações Imunes ao ICMS. Ou seja, por alguma determinação legal, não há cobrança do imposto.

400

Não tributada pelo Simples Nacional

Para operações Não Tributadas pelo Simples Nacional (o ICMS não é cobrado dentro do regime do Simples).

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Indica que o ICMS já foi cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST) ou por antecipação. Ou seja, o imposto já foi pago em uma fase anterior e você não precisa recolher novamente.

900

Outros

Um código genérico para "Outras" situações que não se encaixam nos códigos anteriores. Use-o com orientação do seu contador.


Observações Importantes
  • Primeiro dígito do CST: Lembre-se que o CST completo tem 3 dígitos. O primeiro dígito sempre indica a origem da mercadoria (0 = Nacional, 1 = Estrangeira, 2 = Estrangeira adquirida no mercado interno, etc.).

  • Consulta ao Contador: Está é uma visão simplificada. Sempre consulte seu contador para garantir a aplicação correta do CST para suas operações.