Ao emitir suas notas fiscais, você se depara com o CST (Código de Situação Tributária). Mas o que ele significa e qual a sua função?
A tabela CST é um código essencial usado para identificar a forma como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado em cada operação de venda de produtos ou prestação de serviços. Ela é crucial para que as suas notas fiscais estejam corretas e em conformidade com a legislação.
Para que serve o CST?
O CST serve como uma "linguagem" para o Fisco, indicando se a operação é tributada, isenta, não tributada, ou se há substituição tributária, entre outras situações fiscais. Sem o CST correto, a nota fiscal pode ser rejeitada ou gerar problemas futuros com a fiscalização.
Para que sua empresa esteja sempre em dia e use os códigos corretos, confirme essas informações com seu contador. Ele é a pessoa certa para te dar a melhor orientação fiscal.
Como o CST é formado?
Ele é composto por três dígitos:
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O primeiro dígito indica a origem da mercadoria (se é nacional, estrangeira, ect.).
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O segundo e terceiro dígitos informam a forma de tributação do ICMS para aquela operação.
O CST é formado pela combinação da Tabela A e da Tabela B.
Vamos a tabela consolidada
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Tipo de Tributação pelo ICMS |
Código CST |
Significado |
|---|---|---|
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Tributada Integralmente (ICMS Normal) |
00 |
O imposto é cobrado totalmente sobre a operação. |
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Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária (ICMS + ST) |
10 |
O valor de ICMS já está "embutido" ou é cobrado de forma diferenciada devido a regra de ST. |
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Com redução de base de cálculo (ICMS com base reduzida) |
20 |
A base sobre a qual o imposto é calculada é menor que o valor total da operação. |
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Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS ST (Apenas ST) |
30 |
Operação sem cobrança de ICMS. |
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Isenta |
40 |
Operação sem cobrança de ICMS. |
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Não tributada |
41 |
Operação sem cobrança de ICMS. |
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Suspensão (Suspensão temporária do ICMS) |
50 |
O pagamento do imposto é adiado para um momento futuro, sob certas condições. |
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Diferimento (Parte do imposto postergado) |
51 |
O imposto é transferido para uma etapa posterior da cadeia de circulação. |
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ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (Apenas para revenda - ICMS já retido) |
60 |
Quando você adquire esse produto, o ICMS já foi pago por outra empresa (o substituto tributário). |
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Com redução da *BC + cobrança do ICMS por ST (ST + BC reduzida) *Base de cálculo |
70 |
O imposto é cobrado por Substituição Tributária, mas com o benefício adicional de uma redução na base de cálculo. |
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Outros |
90 |
Outras situações não especificadas nas categorias anteriores. |
E se minha empresa for do Simples Nacional?
Se sua empresa é do Simples Nacional, você usa um código chamado CSOSN (CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL) nas notas fiscais para indicar como o ICMS é tratado na sua operação.
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Código |
Descrição |
Significado |
|---|---|---|
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101 |
Tributada pelo Simples Nacional com Permissão de crédito |
Este código é para empresas do Simples Nacional que podem aproveitar o crédito de ICMS das suas compras, mesmo que o imposto não seja cobrado separadamente na nota. Ou seja, você paga o imposto no Simples, mas pode usar parte dele para abater de impostos futuros. |
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102 |
Tributado pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
Usado para empresas do Simples Nacional que NÃO podem aproveitar o crédito de ICMS nas suas compras. O imposto é pago no Simples, mas sem a possibilidade de gerar crédito para uso posterior. |
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103 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
Indica que a operação é Isenta de ICMS para empresas do Simples Nacional, por causa da faixa de receita bruta. Ou seja, não há imposto a ser pago. |
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201 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária |
Para empresas do Simples Nacional que podem aproveitar o crédito de ICMS e a operação envolve a Substituição Tributária (ST). Aqui, o ICMS já foi pago por outra empresa (o substituto). |
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202 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Usado quando a empresa do Simples Nacional NÃO pode aproveitar o crédito de ICMS e a operação também envolve a Substituição Tributária (ST). O imposto já foi pago por outra empresa. |
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203 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Indica Isenção de ICMS para empresas do Simples Nacional por conta da faixa de receita bruta, mas a operação ainda está sujeita à Substituição Tributária (ST). |
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300 |
Imune |
Usado para operações Imunes ao ICMS. Ou seja, por alguma determinação legal, não há cobrança do imposto. |
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400 |
Não tributada pelo Simples Nacional |
Para operações Não Tributadas pelo Simples Nacional (o ICMS não é cobrado dentro do regime do Simples). |
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500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
Indica que o ICMS já foi cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST) ou por antecipação. Ou seja, o imposto já foi pago em uma fase anterior e você não precisa recolher novamente. |
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900 |
Outros |
Um código genérico para "Outras" situações que não se encaixam nos códigos anteriores. Use-o com orientação do seu contador. |
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Primeiro dígito do CST: Lembre-se que o CST completo tem 3 dígitos. O primeiro dígito sempre indica a origem da mercadoria (0 = Nacional, 1 = Estrangeira, 2 = Estrangeira adquirida no mercado interno, etc.).
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Consulta ao Contador: Está é uma visão simplificada. Sempre consulte seu contador para garantir a aplicação correta do CST para suas operações.