A rejeição CE231: "ART não foi informado. Caso deseje omitir os dados da obra informe o texto 'Não se aplica'" ocorre geralmente no preenchimento de documentos fiscais ou obrigações acessórias (como o eSocial ou REINF) quando o campo destinado ao número de inscrição da obra (CNO - Cadastro Nacional de Obras ou antigo CEI) é deixado em branco.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A rejeição CE231 ocorre porque o sistema da prefeitura identificou que o serviço prestado está classificado como construção civil (geralmente sob a Lei Complementar 116/03, itens como 7.02 ou 7.05), mas o campo de identificação da obra não foi preenchido no sistema.
Solução
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Acesse o campo CNO/CEI da Obra no sistema: Abra a nota > Vá na aba "outros" > Localize os campos "Código da obra" e "Código da ART". Caso tenha o código informe neste campo.
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Caso não possua o número, digite: Não se aplica.
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Salve as alterações e tente transmitir o evento ou nota novamente.