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BIMER_NFSE_REJEIÇÃO_E385

Introdução


A rejeição E385 - Não existe serviço na lista de ISSQN para o código informado ocorre durante a emissão de uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Ela indica que o Código de Item da Lista de Serviço preenchido no sistema não consta na tabela oficial permitida pelo município ou pelo padrão da prefeitura (geralmente baseada na Lei Complementar 116/2003).


Índice



Compreendendo a Rejeição 


Existem causas principais para esse erro aparecer no sistema:

  1. Código Inexistente: O código digitado não consta na tabela nacional ou municipal.

  2. Formatação Incorreta: O município pode exigir formatos específicos (ex: com ou sem pontos, ou zeros à esquerda).

  3. Código Desatualizado: A prefeitura pode ter descontinuado o código utilizado no cadastro.


Solução


Para corrigir a rejeição E385, siga os passos abaixo:

  1. Identifique o Código de Tributação Correto

  • Consulte o Contador: Este é o passo mais importante. O seu contador é a melhor fonte para confirmar o código de tributação exato que se aplica ao seu serviço e município, garantindo o cumprimento da legislação fiscal.

  • Verifique a Legislação Municipal: Em alguns casos, o código a ser usado é o Código de Serviço ou o Código de Tributação do Município que a prefeitura exige.

  1. Acesse o Cadastro do Produto

  • No módulo Produto, selecione o produto da nota e abra com um duplo clique.

  • Acesse a aba Empresa e selecione a empresa correspondente.

  • Vá até a aba Tributos, sub-aba Serviços e verifique o campo "Código de tributação do município".

  1. Corrija e Atualize o Código

  • Substitua o código atual pelo código correto fornecido pelo seu contador ou pela legislação municipal.

  • Atenção: Verifique se o código deve ser preenchido com ou sem pontos/zeros à esquerda, conforme a exigência do portal da prefeitura.

  1. Reemita a Nota

  • Salve as alterações no cadastro do produto.

  • Tente reemitir a nota fiscal no gerenciador de notas.


Como consultar a lista oficial de códigos?


Caso tenha dúvidas sobre qual código utilizar, você pode consultar as fontes oficiais:

  • Portal da Prefeitura: Acesse o site de emissão de notas do seu município. Geralmente, na aba de "Manuais" ou "Downloads", as prefeituras disponibilizam a Tabela de Itens de Serviço aceitos pelo sistema local.

  • Lei Complementar 116/2003: Esta é a lei federal que rege a lista de serviços para o ISSQN em todo o Brasil. Muitos municípios seguem fielmente essa numeração.

  • Suporte Contábil: O contador possui a lista atualizada das atividades permitidas para o seu CNPJ. Caso o código esteja correto segundo a lei, mas a prefeitura o rejeite, o contador poderá confirmar se houve alguma alteração específica na legislação municipal (como a substituição de um código por outro).