Essa rejeição: "E206 - Cancelamento por erro na emissao nao pode ser feito por esse servico." acontece porque o sistema da prefeitura (ou o padrão ABRASF) entende que, para corrigir uma nota com erro de emissão, você deve substituí-la em vez de apenas cancelá-la.
Índice
Compreendendo a Rejeição
O erro ocorre porque o sistema da prefeitura quer garantir que você corrija o erro em vez de apenas apagar a nota.
Em resumo:
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Imposto Garantido: O governo quer evitar que notas sejam canceladas apenas para não pagar imposto. Se houve erro de preenchimento, o serviço existiu, então a nota deve ser trocada por uma certa.
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Rastreio: A substituição cria um vínculo entre a nota errada e a nova, mantendo o histórico de que uma corrigiu a outra.
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Regra do Sistema: O motivo "erro de emissão" obriga o uso da função Substituir. O botão "Cancelar" fica restrito para quando o serviço foi, de fato, desistido ou cancelado pelo cliente.
Como resolver
Para substituir a nota:
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Para habilitar a emissão de notas substituta, marque a opção “Trabalha com substituição de NFS-e” em Configurador / Geral / Empresa / Emissão de notas / NFS-e.
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Com a opção ativada, no módulo do Faturamento você encontrará o recurso “Substituir Nota Fiscal de Serviço” disponível na aba Nota fiscal de serviço / Diversos
Lembre-se de confirmar se a prefeitura disponibiliza a utilização da nota fiscal de serviço substituta.