#Erp4Me

BIMER_NFSE_REJEIÇÃO_E35.


A rejeição "E35 - Código de tributação inexistente" ocorre porque o código numérico que define a natureza da tributação do serviço (como "tributado no município, " "isenção, " ou "imune") está incorreto , desatualizado ou não existe na base de dados fiscal da prefeitura.


Índice


 


Compreendendo a Rejeição



A rejeição "E35 - Código de tributação inexistente"  é um alerta do sistema da prefeitura (ou do órgão fiscalizador) de que o Código de Tributação do Município  (ou código de serviço/imposto) informado na nota não foi reconhecido ou está inválido.

Solução



  1. Identifique o Código de Tributação Correto:

    1. Consulte o Contador: Este é o passo mais importante. O seu contador é a melhor fonte para confirmar o código de tributação exato que se aplica ao seu serviço e município, garantindo o cumprimento da legislação fiscal.

    2. Verifique a Legislação Municipal: Em alguns casos, o código a ser usado é o Código de Serviço ou o Código de Tributação do Município que a prefeitura exige.

  2. Acesse o Cadastro do produto:

    1. No módulo Produto, selecione o produto da nota e abra com um duplo clique.

    2. Acesse a aba Empresa e selecione a empresa, vá até a aba Tributos, sub aba Serviços e verifique o campo "Código de tributação do município".

  3. Corrija e Atualize o Código:

    1. Substitua o código atual pelo código correto fornecido pelo seu contador ou pela legislação municipal.

    2. Atenção: Verifique se o código deve ser preenchido com ou sem pontos/zeros à esquerda, conforme a exigência do portal da prefeitura.

  4. Reemita a Nota:

    1. Salve as alterações no cadastro do produto.

    2. Tente reemitir a nota fiscal .