A rejeição "E35 - Código de tributação inexistente" ocorre porque o código numérico que define a natureza da tributação do serviço (como "tributado no município, " "isenção, " ou "imune") está incorreto , desatualizado ou não existe na base de dados fiscal da prefeitura.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A rejeição "E35 - Código de tributação inexistente" é um alerta do sistema da prefeitura (ou do órgão fiscalizador) de que o Código de Tributação do Município (ou código de serviço/imposto) informado na nota não foi reconhecido ou está inválido.
Solução
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Identifique o Código de Tributação Correto:
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Consulte o Contador: Este é o passo mais importante. O seu contador é a melhor fonte para confirmar o código de tributação exato que se aplica ao seu serviço e município, garantindo o cumprimento da legislação fiscal.
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Verifique a Legislação Municipal: Em alguns casos, o código a ser usado é o Código de Serviço ou o Código de Tributação do Município que a prefeitura exige.
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Acesse o Cadastro do produto:
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No módulo Produto, selecione o produto da nota e abra com um duplo clique.
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Acesse a aba Empresa e selecione a empresa, vá até a aba Tributos, sub aba Serviços e verifique o campo "Código de tributação do município".
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Corrija e Atualize o Código:
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Substitua o código atual pelo código correto fornecido pelo seu contador ou pela legislação municipal.
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Atenção: Verifique se o código deve ser preenchido com ou sem pontos/zeros à esquerda, conforme a exigência do portal da prefeitura.
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Reemita a Nota:
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Salve as alterações no cadastro do produto.
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Tente reemitir a nota fiscal .
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