Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando informar data fim do período de desoneração.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas > guia Trabalhista > sub guia INSS - CPRB
2- A data fim deve ser informada somente nos casos em que a empresa NÃO esteja mais enquadrada na desoneração, caso contrário o sistema não considera as informações para realizar o cálculo.
3- Será apresentado a tela para transmissão ao eSocial, onde será gerado o evento S-1000.
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Selecione evolução;
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Período de Vigência 04/2024;
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Transmitir.
4- Ao acessar o monitoramento, é possível verificar o evento gerado.
Perguntas e respostas do eSocial
10.37 (02/05/2024) Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023? A partir de qual PA se aplica os efeitos da suspensão? Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informarmos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Orientamos às empresas*, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:
1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
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Reabrir a folha (S-1298);
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No caso das empresas e OGMO, excluir o S-1280 enviado;
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Fechar a folha novamente (S-1299)
2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
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No caso das empresas e OGMO, não enviar o evento S-1280.
Em qualquer dos casos, é necessário ajustar o S-1000 para retirar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O novo S-1000 deverá ter o campo {indDesFolha}=[0], com validade a partir do período de apuração abril/2024.