Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o preenchimento dos parâmetros da desoneração no cadastro de empresas.
Resolução
Cadastro de Empresas:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2 - Na aba Trabalhista > Dados Básicos > INSS – CPRB selecione a opção Atividade Enquadrada na Desoneração
A opção Enquadramento pelo CNAE Preponderante, caso selecionada, irá indicar que o cálculo será efetuado considerando a atividade principal, ou seja, aquela de maior receita auferida ou esperada. Empresas enquadradas pelo CNAE preponderante farão o recolhimento sobre a totalidade de seu faturamento, independente de obter receitas de outras atividades.
A opção Empresa com Atividades Concomitantes, caso selecionada, indica que a Empresa enquadrada na Desoneração possui atividades concomitantes. Para fins de aplicação da redução da Contribuição Previdenciária, as empresas que exercem outras atividades, além das enquadradas na Desoneração deverão marcar o indicador.
Importante: Este indicador não se aplica para empresas que possuem divisão de RH desonerada.
3 - Devem ser preenchidas as informações referentes à Alíquota, Data início e Data Fim (quando houver).
Para adicionar informações, selecionar a opção "+".
4 - Após o preenchimento dos campos informados acima, clique em Salvar o Cadastro da Empresa.