Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como fazer quando o campo Atividade Enquadrada na Desoneração estiver desabilitado no Cadastro da Empresa.
Resolução
Cadastro de Empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastro > Cadastro de Empresas
2- Ao consultar o cadastro da empresa, guia Sistemas, sub guia Trabalhista, campo INSS-CPRB a opção Atividade Enquadrada na Desoneração está desabilitada.
3- Verifique na guia Sistemas, sub guia Contábil, sub guia indicadores se o Campo Regime de Tributação está informado com Regime de Tributação - Simples.
4- Se o Regime de Tributação não for Simples Nacional e estiver informado indevidamente, efetue a correção para o Regime de Tributação correto e Salve.
5- Na guia Sistemas, sub guia Trabalhista, sub guia INSS, caso o Regime de Tributação seja Simples Nacional, verifique se o campo Recolhe Parte Patronal está selecionado. Se não estiver, selecione este marcador para habilitar o campo Atividade Enquadrada da Desoneração.
6- Verifique na guia Geral, campo Filiais da Empresa, se a empresa em questão está cadastrada como Filial de alguma outra Empresa.
Para empresas filiais o campo Atividade Enquadrada na desoneração não é habilitado, sendo o campo controlado apenas na empresa matriz.
7- Se a empresa estiver cadastrada indevidamente como filial, remova a empresa do campo.