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FP1664 - Desoneração - Como fazer quando o campo: Atividade enquadrada estiver desabilitado - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como fazer quando o campo Atividade Enquadrada na Desoneração estiver desabilitado no Cadastro da Empresa.


Resolução

Cadastro de Empresas:

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastro > Cadastro de Empresas

2- Ao consultar o cadastro da empresa, guia Sistemas, sub guia Trabalhista, campo INSS-CPRB a opção Atividade Enquadrada na Desoneração está desabilitada.


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3- Verifique na guia Sistemas, sub guia Contábil, sub guia  indicadores se o Campo Regime de Tributação está informado com Regime de Tributação - Simples.

4- Se o Regime de Tributação não for Simples Nacional e estiver informado indevidamente, efetue a correção para o Regime de Tributação correto e Salve.


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5- Na guia Sistemas, sub guia Trabalhista, sub guia INSS, caso o Regime de Tributação seja Simples Nacional, verifique se o campo Recolhe Parte Patronal está selecionado. Se não estiver, selecione este marcador para habilitar o campo Atividade Enquadrada da Desoneração.


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6- Verifique na guia Geral, campo Filiais da Empresa, se a empresa em questão está cadastrada como Filial de alguma outra Empresa.

Para empresas filiais o campo  Atividade Enquadrada na desoneração não é habilitado, sendo o campo controlado apenas na empresa matriz.

7- Se a empresa estiver cadastrada indevidamente como filial, remova a empresa do campo.


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