Este artigo Este conhecimento contém as Novas Instruções Adequações da Desoneração à IN1597 da Receita Federal.
Resolução
Desoneração da Folha de Pagamento
Em conformidade com a Instrução Normativa RFB n° 1436, de 30 de dezembro de 2013, empresas de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, responsáveis pela matrícula da obra, devem atentar-se as seguintes regras para fins de recolhimento:
IV - Para obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1° de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015, a contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta até o término da obra; e
V - Para obras matriculadas no CEI a partir de 1° de dezembro de 2015, a contribuição previdenciária poderá incidir sobre o valor da receita bruta ou sobre a folha de pagamento na forma prevista nos incisos I a III do caput do art. 22 da Lei 8.212, de 1991, de acordo com a opção. (Redação dada pelo (a) Instrução Normativa RFB n° 1597, de 1° de dezembro de 2015).
Para atender às modificações na lei original 12.546/2011 e também à IN 1597 RFB - 03/12/2015 serão realizadas as seguintes adequações:
Para empresas do setor da construção civil, enquadradas em determinados grupos da CNAE 2.0, a opção pela desoneração será efetuada por obra de construção civil, nas quais as alíquotas e períodos de enquadramentos poderão variar entre as divisões de RH da empresa.
O recolhimento referente à obra desonerada de determinados grupos CNAE que estão em andamento, permanecerá com a alíquota de 2% até o encerramento das obras, havendo a inclusão de novas obras na desoneração que irão recolher com base em 4,5% sobre o valor do faturamento da respectiva obra de 2015.
A inclusão dos funcionários do setor administrativo na desoneração será opcional.
Empresas que se dedicam a atividades ou que fabriquem produtos sujeitos a diferentes alíquotas sobre a receita bruta irão calcular a contribuição aplicando a respectiva alíquota sobre a receita bruta correspondente a cada atividade ou produto, consequentemente será necessário o recolhimento do imposto considerando mais de uma alíquota para a empresa.