1 - Acesse a aba Movimentos → Selecione o tipo da NF-e autorizada que precisa localizar
2 - Após localizar, clique no ícone
3 - No campo Texto da Correção, informe o que será corrigido. Este texto deverá ter no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000;
4 - Clique em Enviar.
OBS: Há situações em que a Sefaz não permite a emissão da carta de correção.
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A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
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