(warning) Para fazer a emissão de uma NF-e para fora do Estado, é necessário apenas dois requisitos:
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O cliente informado na NF-e precisa ser de outro Estado, e estar configurado corretamente no sistema.
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A natureza de operação utilizada tenha CFOP interestadual.
Desta forma, é só fazer a NF-e normalmente, informando o cliente e a operação. Abaixo, podemos ver como verificar se esses dois requisitos estão configurados:
Como verificar?
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Cliente
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No aba Cadastros → Pessoas → Adicionar/Gerenciar;
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Localize o cliente, clique em
→ Editar;
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Verifique se a UF configurada está diferente da UF da empresa. É necessário para emitir a NF-e fora do Estado.
OBS: Caso ainda tenha que cadastrar o cliente, clique em Novo e informe os dados.
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Natureza de operação
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Acesse a aba Cadastros → Natureza de operação;
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Localize a operação que irá utilizar e clique no ícone
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Clique na aba que irá utilizar na venda (Produção própria/de terceiros ou prestação de serviços).
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Informe o CFOP interestadual. Caso já tenha o que for utilizar, não precisa fazer alteração.
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Após isso, pode realizar a emissão da NF-e.