A partir da versão 6.1353.5 - S2 do PDV Alterdata a tela principal do PDV possuirá o recurso Nota Fiscal. Este novo recurso visa atender o Requisito XXVII da ER-PAFECF, onde os estados ES, PB e BA trabalharão com a "Nota fiscal modelo 2" e os demais estados obrigatoriamente trabalharão com o novo modelo: "Nota Fiscal na Tela de Venda".
O campo "Informações para a Nota Fiscal" será habilitado para que o "Número", "Série", "Sub-série" e "Modelo" da referida Nota Fiscal sejam informados.
Este processo respeitará as seguintes especificações legais:
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Especificações |
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1 |
O registro de Notas Fiscais emitidas manualmente ocorrerá na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV da ER-PAFECF, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal. |
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2 |
O PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviará automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente. |
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3 |
A impressão do número da Nota Fiscal emitida, será precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação. |