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Simples Nacional - Cálculo do Resíduo - Fiscal

Neste artigo iremos analisar como o sistema apura o resíduo do DAS - Simples Nacional.

Explicação


  • Como fazer quando o valor apurado for inferior a R$10,00?

De acordo com o artigo 43 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). 

Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00. 

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Configurações


Para a correta configuração no sistema acesse:

  1. Sistema Fiscal / aba Cadastros / Guias / Guia;

  2. Localiza a guia DAS e abra o cadastro;

  3. Certifique-se que no campo Valor Mínimo está configurado 10,00. Caso não, coloque o valor correto;

  4. Clique em Gravar para salvar as alterações. 


Geração da DAS e apuração do Resíduo


Para a geração da DAS siga os passos abaixo:

  1. Acesse Fiscal / Federal / DAS / DAS;

  2. Nas telas de geração, selecione a empresa e período até chegar a última tela;

  3. Clicando em Visualizar na aba Relatórios podemos analisar o valor do imposto apurado conforme imagem ao lado. 

Nessa imagem podemos observar que o valor do imposto apurado é de R$ 4,00.

Visto que o valor do imposto é inferior ao valor mínimo configurado na guia ( R$10,00), o sistema irá criar um resíduo da DAS para controle do cliente. Para consultar o resíduo siga o passo a passo:

  1. Acesse Fiscal / Federal / DARF / Resíduo do DARF/DAS;

  2. Seleciona a empresa e período gerado da DAS.

O valor do resíduo também poderá ser conferido na geração do relatório do DAS do período subsequente. Essa informação estará na última página do relatório no campo Resíduo Anterior.



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Observação Importante


Atualmente , o sistema Fiscal da Alterdata faz esse controle do resíduo. Porém, o mesmo não é levado para o site, visto que o próprio site do DAS não tem um campo específico para esse lançamento.


Exemplificando: 

O contribuinte apurou, para o PA 10/2019, R$ 4,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o aplicativo não permitirá a geração do DAS automaticamente. Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. Na apuração do PA seguinte, 11/2019, o aplicativo calculou valor devido de R$ 9,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 13,00) superou o limite mínimo de R$10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, deverá gerar o DAS referente ao PA 11/2019, alterando o campo "Principal" (campo editável) no site para R$ 13,00.


Ao gerar os valores para cálculo, o usuário deverá informar o valor de saldo anterior, para que então o site gere o novo valor a pagar, somando o resíduo ao valor a pagar.