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Simples Nacional - Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária? - Fiscal

Autor do artigo: sabrinetp.sup.pack

Orientações


O cálculo da Contribuição Previdenciária para o Simples Nacional é feito a partir da base bruta multiplicada pela alíquota do INSS.

Esse cálculo é realizado automaticamente pelo sistema sempre que o movimento utiliza um tipo de receita com incidência de INSS marcada no cadastro. Em seguida, o valor é levado para o campo de 'Folhas e Encargos'.

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Conferindo a incidência no tipo de receita simples


  1. No sistema, acesse Cadastros → Federal;

  2. Clique em Tipo de receita e abra a receita simples utilizada no movimento;

  3. Na aba Tributos, clique sobre o ano da geração do relatório e confira se o INSS está marcado.

Conferindo o valor calculado



  1. Vá na aba Cadastros > Selecione a opção Federal;

  2. Clique em Folhas/Encargos (Anexo V), informe a empresa e o período;

  3. Serão demonstrados os valores calculados para o período.

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Exemplo prático de cálculo da Contribuição Previdenciária


O sistema calcula a CPP conforme a legislação, como no exemplo:

  • Empresa: Comércio de alimentos (Anexo I do Simples Nacional)

  • Receita bruta mensal: R$ 50.000,00

  • Alíquota do INSS (CPP): 2,75%

          Cálculo: R$ 50.000,00 × 2,75% = R$ 1.375,00

          Valor da contribuição previdenciária (CPP): R$ 1.375,00

Esse valor é calculado automaticamente pelo sistema quando o tipo de receita utilizado no movimento tem a incidência de INSS marcada no cadastro.
Em seguida, o valor é transferido para o campo 'Folhas e Encargos', onde é possível conferir o total consolidado do período.