Conferência no Fiscal
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No fiscal acesse a aba Cadastros - Federal - Folhas/Encargos (Anexo V);
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Informe a Empresa , irá aparecer a tela conforme figura ao lado;
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Cada coluna irá trazer uma informação sobre os lançamentos:
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Data de referência : Período do movimento.
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Tipo de Movimento: Tipo de movimentação.
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Data de Pagamento: Data de pagamento do tributo.
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Valor: Valor a ser considerado na DAS.
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Usuário: Usuário que lançou ou gerou o tributo no DP.
4. Selecione na coluna Data Pagamento os últimos 12 meses para conferência dos valores.
O tributo Contribuição Previdenciária (CPP) será apurado pelo movimento de notas no Sistema Fiscal de forma automática, sendo necessário que o usuário realize a execução da conferência da DAS. Após a rotina será levado de forma automática o valor para Cadastros - Federal - Folhas/Encargos (Anexo V). Sempre que Houver alguma alteração no movimento de notas ao gerar a Conferência da Das, será apresentada a mensagem para atualizar também o valor da Contribuição Previdenciária (CPP) .
É possível filtrar os lançamentos por Data de Referência, Data de Pagamento, Valor, Tipo de Movimento e Usuário, conforme imagem. Basta clicar na seta ao lado das descrições.
Conferência no Departamento Pessoal
Para verificarmos se os valores no Fiscal estão batendo com o DP, podemos gerar uma conferência do Simples no Departamento pessoal. Seguindo os passos abaixo:
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No DP acesse a aba Guias - Faturamento x INSS x Simples Nacional - Relatório de Conferência Super Simples;
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Informe o Período - Avançar - Empresa - Avançar - Concluir;
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Será gerado um relatório com todos os documentos gerados, conforme figura ao lado.
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Os valores entrarão no Simples Nacional respeitando a data de pagamento dos tributos.
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A conferência deve ser realizada pelo período exato de 12 meses anteriores, que já estão demonstrados no departamento pessoal no momento da geração do relatório:
Os valores não batem, como resolver
Caso os valores do Fiscal estejam diferentes do DP e o valor do DP esteja correto, ao gerar a DAS deverá marcar a opção Recalcular receitas e encargos para atualizar os valores.
Caso o valor no DP esteja errado, precisará ser ajustado no próprio sistema, antes de gerar a DAS no Fiscal.
Para saber como é feito o Cálculo da Contribuição Previdenciária no Fiscal, clique aqui.