Autor do artigo:christian.sup.pack
Este artigo orienta como configurar o sistema para garantir que os registros M220 e M620 sejam gerados corretamente no SPED Contribuições, quando houver devoluções de vendas no período.
Quando os registros são gerados
Empresas do Lucro Presumido que tiverem devoluções de vendas registradas no movimento de entrada precisam incluir os registros M220 e M620 no Bloco C do SPED Contribuições.
A seguir, veja como configurar o sistema para garantir a correta geração desses registros.
Como os registros são tratados no SPED
Os registros M220 (referente ao PIS) e M620 (referente à Cofins) são utilizados para detalhar ajustes de redução na apuração dos tributos.
Eles representam valores de devoluções de vendas que reduzem o total a recolher e são obrigatórios quando há devoluções tributadas no período, garantindo que a apuração do PIS e da Cofins reflita corretamente os valores devidos.
Como configurar o sistema
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Acesse Cadastros → Empresas → Área Federal → PIS/COFINS e verifique se a opção Calcular PIS/COFINS por CST do produto está marcada.
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Confirme se o CFOP está configurado como devolução em Cadastros → CFOP.
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Em Área Federal → BI Tributos, valide se os valores de devolução estão sendo exibidos corretamente.
Essas configurações impactam apenas as empresas do Lucro Presumido - Regime de Competência, que não utilizam a opção de Geração Consolidada (Registro F500).
Além disso, o cálculo de devolução deve estar habilitado por CST do produto.