Orientações
Como não se tratam de operações geradoras de receita ou de crédito, estes CSTs não precisam ser informados no EFD Contribuições (SPED PIS/Cofins). Portanto, utilize:
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Nas saídas: CST 49 – outras operações de saída;
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Nas entradas: CST 98 – outras operações de entrada.
Fonte: Área de perguntas e respostas sobre o EFD Contribuições (SPED Pis/Cofins), do site da Receita Federal, pergunta 33. http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm