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SPED Contribuições - Movimento em Receitas e deduções não gera o registro F100 do SPED Contribuições (PIS/COFINS) - Fiscal

Saiba o que deve ser conferido caso o lançamento de demais receitas não for gerado no registro F100 do  SPED Contribuições (PIS/COFINS).

Conferência


  1. Acesse o movimento de faturamentos e deduções em Lançamentos / Receitas e Deduções / Competência.

  2. Edite o movimento que não foi gerado no SPED Contribuições (PIS/COFINS).

    Na tela de lançamento confira se os campos abaixo foram preenchidos. Caso não tenham sido, informe-os e efetue uma nova geração do SPED Contribuições (PIS/COFINS).

    Nome do campo

    Descrição

    Código de Operação

    Informe o código de operação de receita ou dedução. O código deve ser previamente cadastrado em Cadastros → Operações de Receita/Dedução → Operação com a incidência de PIS e/ou COFINS na aba "Tributos", no período da movimentação.

    Operação

    Informe "F100". Caso tenha dúvida do registro a ser gerado, clique no botão de lupa ao lado do campo para visualizar a explicação dos registros.

    CST PIS e COFINS

    Informe o Código de Situação Tributária referente a Cofins e ao PIS (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da 

    Instrução  Normativa RFB nº 1.009

    , de 2010

    Origem Crédito

    Caso o CST de PIS e COFINS indique geração de crédito (CST 50 a 66) , informe o indicador da origem do crédito, que deverá ser: 
    0 - para "Operação no Mercado Interno" 
    1 - para "Operação de Importação"

    Nat. Crédito

    Caso o CST de PIS e COFINS indique geração de crédito (CST 50 a 66), informe o código da base de cálculo dos créditos, conforme a tabela disponível no botão de lupa ao lado do campo.

    Participante

    Caso o CST de PIS e COFINS indique geração de crédito (CST 50 a 66), informe o código do fornecedor/ prestador de serviço. Este preenchimento é obrigatório. 

    Descrição Complementar

    Informe a descrição complementar da operação ou do item, conforme exemplo abaixo do manual da Receita Federal. Essa informação não é obrigatória:

    "... no caso de operações relativas a consórcios, pode ser informado neste campo o documento arquivado no órgão de registro, bem como a participação percentual da pessoa jurídica consorciada no empreendimento."


  3. Clique em Gravar.