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A DIRF FOI EXTINTA ! E AGORA? - DP

A DIRF não existe mais. O demonstrativo no e-CAC é apenas um espelho do que já foi enviado mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Se algo estiver errado, o ajuste é feito na origem.

Fim da DIRF


A DIRF acabou. Não existe mais PGD nem entrega anual.
Hoje, todas as informações que antes iam para a DIRF são enviadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Atenção ao ano de referência (onde pode ser gerada confusão)


 O que acontece em 2025?


Em 2025, ainda existe DIRF, mas somente para declarar fatos de 2024.
Essa é a última DIRF da história.


Quem envia a DIRF em 2025?


Envia DIRF (pelo PGD) em 2025 toda empresa ou pessoa que, em 2024:

  • Pagou salários, pró-labore, aluguéis, serviços, etc.

  • Teve retenção de Imposto de Renda na fonte
    (Exatamente como sempre foi feito nos anos anteriores.)

Nada mudou para 2024.


O que exatamente é enviado na DIRF em 2025?


 Na DIRF (programa gerador de declaração) entregue em 2025, o declarante informa somente:

  1.  Pagamentos realizados entre 01/01/2024 e 31/12/2024

  2. Retenções de IR feitas nesse mesmo período

Não entra nada de 2025 nessa DIRF.


O que NÃO acontece em 2025


  1.  Não existe DIRF para fatos de 2025

  2. Não existe "meia DIRF" ou "nova DIRF"

  3. Não se usa eSocial/Reinf para substituir a DIRF de 2024

A substituição só vale para fatos ocorridos a partir de 01/01/2025.


E então, como ficam os anos seguintes?


Ano 2024:

  • Declarado por DIRF (PGD)

  • Entregue em 2025

  • Última vez nesse formato

Ano 2025:

  • Não terá DIRF

  • As informações já estarão:

    • no eSocial (salários, pró-labore, IRRF de folha)

    • na EFD-Reinf (retenções fora da folha)

Esses dados serão usados pela Receita em 2026.


Consulta no E-cac


O que o cliente vê agora no e-CAC é apenas o Demonstrativo Consolidado do Imposto:

  • ✔️ Serve somente para consulta, conferência e auditoria.

  • ❌ Não é declaração.

  • ❌ Não gera valores novos.

  • ❌ Não substitui o eSocial nem a EFD-Reinf.

  • ❌ Não permite correção direta.


Se houver erro nos valores a correção deve ser feita no envio do eSocial ou da EFD-Reinf, nunca no portal da Receita.


Quando acionar o suporte do Departamento pessoal e Fiscal?


Departamento Pessoal:

Funcionários

Sócios com retenção

Autônomos

IRRF apurado via eSocial

Fiscal: 

Distribuição de lucros

Eventos R-4010 e R-4020

Autônomos 

Conferências fiscais