A DIRF não existe mais. O demonstrativo no e-CAC é apenas um espelho do que já foi enviado mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Se algo estiver errado, o ajuste é feito na origem.
Fim da DIRF
A DIRF acabou. Não existe mais PGD nem entrega anual.
Hoje, todas as informações que antes iam para a DIRF são enviadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Atenção ao ano de referência (onde pode ser gerada confusão)
O que acontece em 2025?
Em 2025, ainda existe DIRF, mas somente para declarar fatos de 2024.
Essa é a última DIRF da história.
Quem envia a DIRF em 2025?
Envia DIRF (pelo PGD) em 2025 toda empresa ou pessoa que, em 2024:
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Pagou salários, pró-labore, aluguéis, serviços, etc.
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Teve retenção de Imposto de Renda na fonte
(Exatamente como sempre foi feito nos anos anteriores.)
Nada mudou para 2024.
O que exatamente é enviado na DIRF em 2025?
Na DIRF (programa gerador de declaração) entregue em 2025, o declarante informa somente:
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Pagamentos realizados entre 01/01/2024 e 31/12/2024
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Retenções de IR feitas nesse mesmo período
Não entra nada de 2025 nessa DIRF.
O que NÃO acontece em 2025
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Não existe DIRF para fatos de 2025
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Não existe "meia DIRF" ou "nova DIRF"
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Não se usa eSocial/Reinf para substituir a DIRF de 2024
A substituição só vale para fatos ocorridos a partir de 01/01/2025.
E então, como ficam os anos seguintes?
Ano 2024:
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Declarado por DIRF (PGD)
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Entregue em 2025
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Última vez nesse formato
Ano 2025:
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Não terá DIRF
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As informações já estarão:
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no eSocial (salários, pró-labore, IRRF de folha)
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na EFD-Reinf (retenções fora da folha)
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Esses dados serão usados pela Receita em 2026.
Consulta no E-cac
O que o cliente vê agora no e-CAC é apenas o Demonstrativo Consolidado do Imposto:
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✔️ Serve somente para consulta, conferência e auditoria.
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❌ Não é declaração.
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❌ Não gera valores novos.
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❌ Não substitui o eSocial nem a EFD-Reinf.
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❌ Não permite correção direta.
Se houver erro nos valores a correção deve ser feita no envio do eSocial ou da EFD-Reinf, nunca no portal da Receita.
Quando acionar o suporte do Departamento pessoal e Fiscal?
Departamento Pessoal:
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Funcionários |
Sócios com retenção |
Autônomos |
IRRF apurado via eSocial |
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Fiscal:
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Distribuição de lucros |
Eventos R-4010 e R-4020 |
Autônomos |
Conferências fiscais |
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