Verificando o Código de Retenção e Data de demissão no Cadastro de Autônomos
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Acesse o sistema Departamento Pessoal, aba Contribuinte;
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Logo em seguida Vínculo Empresarial;
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Selecione a empresa e Clique sobre o Autônomo no qual precisa ser efetuado o ajuste e clique em Editar;
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Na aba "Documentos" - Verifique se há data de demissão , se é devida, caso não seja faça o ajuste.
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Acesse a aba Dados Complementares;
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No campo Cód. Retenção informe o código correto para este;
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Após basta clique em Gravar.
Após fazer estes ajustes verifique se será gerado o arquivo corretamente, caso não , faça o passo abaixo (wink)
Como verificar quando o autônomo não for levado para a DIRF
Ao gerar o arquivo da DIRF, por padrão o sistema apresenta a marcação "IR retido e/ou rendimento-ano maior ou igual a", com isso no arquivo ou relatório são levados somente quem possuiu valores de IR retido no período.
Podemos configurar o sistema para que todos sejam levados, independente se possuíram ou não IR retido no período. Para realizar esta geração siga o passo a passo:
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Para gerar o arquivo da DIRF acesse a aba Obrigações Assessórias.
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Clique em DIRF - Geração.
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Serão demonstradas algumas dicas sobre a geração da DIRF e correções de problemas, estando ciente das mesmas clique em "Avançar".
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Na tela seguinte, em "Tipo", marque a opção "Arquivo"e avance.
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Em Configurações Gerais verifique o campo "Geração dos Beneficiários"
Marque a opção: "Todos" -
Clique em "Avançar".
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Selecione a "Empresa"e clique em "Concluir".
Verifique ao importar o arquivo que serão levados todos os funcionários, e/ou sócios e/ou autônomos, independente do valor e da ocorrência de retenção.