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DIRF - Como verificar quando o autônomo não for levado para a DIRF - DP


Verificando o Código de Retenção e Data de demissão no Cadastro de Autônomos


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal, aba Contribuinte;

  2. Logo em seguida Vínculo Empresarial;

  3. Selecione a empresa e Clique sobre o Autônomo no qual precisa ser efetuado o ajuste e clique em Editar

  4. Na aba "Documentos" - Verifique se há data de demissão , se é devida, caso não seja faça o ajuste.

  5. Acesse a aba Dados Complementares;

  6. No campo Cód. Retenção informe o código correto para este;

  7. Após basta clique em Gravar.

Após fazer estes ajustes verifique se será gerado o arquivo corretamente, caso não , faça o passo abaixo (wink)


Contribuinte - Código de retenção do autônomo 2.png

image-2024-1-16_15-51-56.png

Como verificar quando o autônomo não for levado para a DIRF


Ao gerar o arquivo da DIRF, por padrão o sistema apresenta a marcação "IR retido e/ou rendimento-ano maior ou igual a", com isso no arquivo ou relatório são levados somente quem possuiu valores de IR retido no período.

Podemos configurar o sistema para que todos  sejam levados, independente se possuíram ou não IR retido no período. Para realizar esta geração siga o passo a passo:

  1. Para gerar o arquivo da DIRF acesse a aba Obrigações Assessórias.

  2. Clique em DIRF - Geração.

  3. Serão demonstradas algumas dicas sobre a geração da DIRF e correções de problemas, estando ciente das mesmas clique em "Avançar".

  4. Na tela seguinte, em "Tipo", marque a opção "Arquivo"e avance.

  5. Em Configurações Gerais verifique o campo "Geração dos Beneficiários"
    Marque a opção: "Todos" 

  6. Clique em "Avançar".

  7. Selecione a "Empresa"e clique em "Concluir".

Verifique ao importar o arquivo que serão levados todos os funcionários, e/ou sócios e/ou autônomos, independente do valor e da ocorrência de retenção.