Quando a situação ocorre
Quando a empresa não possui folha de pagamento gerada no mês ou teve troca do regime de pagamento é possível que nesse mês não tenha valores a declarar. Por exemplo: A empresa estava trabalhando com regime de competência até 12/2017, em 01/2018 a empresa passou a trabalhar com regime de caixa. Sendo assim, os valores referentes a 12/2017 não serão apurados para a DIRF pois tanto a competência quanto o pagamento foram em 12/2017, os valores referentes ao mês 01/2018 foram pagos em 02/2018, com isso, O arquivo da DIRF ficará em branco.
Por padrão da DIRF os valores são sempre considerados através da data de pagamento.
. Por exemplo:A empresa trabalha com "Regime de Caixa" (pagamento até no 5° dia útil do mês seguinte a apuração) e processa a folha do mês 07/2018 com pagamento em 08/2018
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Os valores serão considerados no mês 08/2018.