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DIRF - Erro ao validar o arquivo: Código de receita não permitido para a natureza do declarante informada - DP


Quando ocorre o erro


Este erro ocorre quando o validador da DIRF verifica que um funcionário ou contribuinte possui o Código de Retenção IRRF incompatível com a Natureza Tributária da empresa

Caso tenha dúvidas sobre quais Códigos de Retenção e Natureza Tributária informar nos cadastros, verifique junto a sua consultoria contábil ou juntamente a Receita Federal.

A Alterdata não orienta quais códigos devem ser informados.


https://blog.alterdata.com.br/wp-content/themes/yootheme/cache/289260-como-corrigir-um-erro-no-imposto-de-renda-67802f0f.webp

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Como identificar onde o erro encontra-se


É possível identificar se o erro ocorre com determinado funcionário, sócio ou autônomo pelo número da linha que se encontra o erro.

  1. No exemplo ao lado, a linha com erro é a 4;

  2. Sabendo a linha do erro, basta abrir o arquivo em txt da DIRF pelo diretório informado no momento da geração;

  3. E verificar o nome do trabalhador que está na linha 4.

Como resolver caso a incompatibilidade seja na empresa


  1. Acesse o sistema PHD (Alterdata Pack), na aba Cadastro;

  2. Clique sobre o ícone Empresas;

  3. Selecione a empresa em questão e clique em Editar;

  4. Na aba Complementar, sub-aba Geral confira e ajuste, caso necessário, o campo Natureza Jurídica, de acordo com o tipo da empresa.

  5. Após ter realizado os ajustes necessários nos cadastros, retorne em Obrigações Acessórias - DIRF - Geração;

  6. Gere novamente o arquivo DIRF da empresa e o importe novamente no Validados DIRF.

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Como resolver caso a incompatibilidade seja no Sócio


  1. Acesse o sistema WPHD (Alterdata Pack), aba Cadastro;

  2. Clique no ícone Empresas. e selecione a empresa com um clique simples;

  3. Após clique na aba Sócios, selecione o sócio e clique em Editar;

  4. Na aba Básico, verifique e preencha com o código correto no campo Cód. Retenção do IR e clique em Gravar.

  5. Após ter realizado os ajustes necessários nos cadastros, retorne em Obrigações Acessórias - DIRF - Geração;

  6. Gere novamente o arquivo DIRF da empresa e o importe novamente no Validados DIRF.

Como resolver caso a incompatibilidade seja no Autônomo


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal, aba Contribuinte;

  2. Em seguida Vínculo Empresarial;

  3. Clique sobre o Autônomo no qual precisa ser efetuado o ajuste e clique em Editar

  4. Acesse a aba Dados Complementares;

  5. No campo Cód. Retenção informe o código correto para este e clique em Gravar.

  6. Após ter realizado os ajustes necessários nos cadastros, retorne em Obrigações Acessórias - DIRF - Geração;

  7. Gere novamente o arquivo DIRF da empresa e o importe novamente no Validados DIRF.

Contribuinte - Código de retenção do autônomo.png

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Como resolver caso a incompatibilidade seja no Funcionário ou estagiário


  1. Acesse o cadastro do funcionário no sistema Departamento Pessoal

  2. Na aba Funcionário - ícone Cadastro de Funcionários;

  3. Então selecione a empresa e o funcionário;

  4. Após acesse a aba Informações da folha - Informações de cálculos;

  5. No campo DARF - Cod. Retenção, informe o código correto para este e clique em Gravar.

  6. Após ter realizado os ajustes necessários nos cadastros, retorne em Obrigações Acessórias - DIRF - Geração;

  7. Gere novamente o arquivo DIRF da empresa e o importe novamente no Validados DIRF.