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DIRF - Como gerar a DIRF com a renumeração dos autônomos - DP


Informações


Para que a DIRF seja gerada com a remuneração dos autônomos é necessário que a remuneração tenha sido paga durante o ano-calendário, discriminada por mês de pagamento e por código de receita, com retenção do IRRF.

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Como gerar a DIRF com a remuneração dos autônomos


  1. Para que seja levado a remuneração do autônomo para a DIRF é necessário que a remuneração do autônomo esteja em:

    1. Departamento Pessoal - aba Contribuinte Consultas de Valores - informe a EmpresaAutônomo e o Período.

    2. Certifique-se de que existe remuneração no período e de 2 cliques sobre a mesma, e se ao clicar sobre ela, possui incidência de IRRF.

  2. Caso não tenha incidência, é necessário acessar o cadastro do evento em:

    1. Departamento Pessoal - aba Contribuinte -  Eventos (Rubricas) - selecionar o evento e clicar em Editar.

    2. No campo Este evento incide a opção IRRF deve estar marcada. 


  3. Após, deve processar o RPA novamente em:

    1. Departamento Pessoal - aba Contribuinte - Cálculo de folha - Informe o período e avance - Informe a empresa e avance até concluir o processo. 

    2. Acesse o Consulta de valores e verifique se a incidência de IRRF agora esta marcada. Após isso basta gerar o arquivo DIRF novamente.