Quando ocorre a situação
A situação pode ocorrer quando no mês da rescisão o valor de proventos com incidência de IR é o mesmo valor dos descontos com incidência de IR.
Por exemplo:
Na rescisão foi pago R$800,00 de saldo de salário e teve desconto de faltas no valor de R$800,00.
Como ambos tem incidência de IR, o valor de rendimentos tributáveis no mês fica zerado.
Como conferir os valores
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Acesse a aba Rescisão - Consulta de Valores - Funcionários
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Selecione a empresa, funcionário, tipo de processamento "Rescisão" e o mês da demissão
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Após realizar o filtro anterior serão demonstrados os valores pagos ao funcionário demitido
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Dê um duplo clique em cada rubrica e verifique se a mesma está com a incidência de IRRF marcada
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Some os valores de proventos e descontos com incidência de IRRF e abata os descontos dos proventos.
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Se o valor final ficar zerado não será demonstrado os valores da rescisão na DIRF.
O mesmo procedimento deve ser feito se os meses anteriores estiverem zerados, deverá verificar se tem valor positivo de proventos com incidência de IRRF.