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DIRF - Funcionários demitidos estão com valores zerados na DIRF - DP


Quando ocorre a situação


A situação pode ocorrer quando no mês da rescisão o valor de proventos com incidência de IR é o mesmo valor dos descontos com incidência de IR.

Por exemplo:

Na rescisão foi pago R$800,00 de saldo de salário e teve desconto de faltas no valor de R$800,00.

Como ambos tem incidência de IR, o valor de rendimentos tributáveis no mês fica zerado.

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Como conferir os valores


  1. Acesse a aba Rescisão - Consulta de Valores - Funcionários

  2. Selecione a empresa, funcionário, tipo de processamento "Rescisão" e o mês da demissão

  3. Após realizar o filtro anterior serão demonstrados os valores pagos ao funcionário demitido

  4. Dê um duplo clique em cada rubrica e verifique se a mesma está com a incidência de IRRF marcada

  5. Some os valores de proventos e descontos com incidência de IRRF e abata os descontos dos proventos.

  6. Se o valor final ficar zerado não será demonstrado os valores da rescisão na DIRF.

O mesmo procedimento deve ser feito se os meses anteriores estiverem zerados, deverá verificar se tem valor positivo de proventos com incidência de IRRF.