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DIRF - Valores de FGTS e de Multa Rescisória sendo levados para a DIRF - DP


Como realizar a conferência dos valores


Caso esteja com dúvidas sobre os valores levados para a DIRF referente ao valor de FGTS e Multa Rescisória, a DIRF leva os seguintes valores:

(Base do evento 506 + Base do evento 507)  * 8% + (Base do evento 515 * 40% ) + Evento 500 + os eventos pagos em rescisão que não tenham incidência de IRRF.

  1. Estes valores podem ser verificados:

    1. No sistema WDP, aba Rescisão, ícone Consulta de valores - opção Funcionários;

    2. Informando a empresa, funcionário e o mês de sua rescisão.


  2. Ou podem ser verificados também:
    sistema WDP, aba Obrigações Acessórias, ícone Informe de Rendimentos; Opção Gerar informe de rendimentos, no Quadro 4, campo 6, para realizar a geração.

  3. No validador da DIRF pode ser verificado em:
    Beneficiário - Rendimentos Isentos na coluna Indenização e Rescisão de Contrato.

Caso tenha dúvidas em como realizar a conferência completa do informe de rendimentos clique aqui e será direcionado a página do passo a passo em como realizar a conferência de todos os campos. (wink)


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