O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado.
O sistema não obriga a informação do valor desonerado e o Motivo da desoneração. Esta obrigatoriedade dependerá de cada UF.
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Para o Rio de Janeiro (RJ) a fórmula de cálculo é diferenciada para os CST's 20,30,40 e 70.
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Se informado CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90) pode-se informar o valor do ICMS desonerado e o Motivo da desoneração.
Para realizar o cálculo da desoneração, siga os passos abaixo:
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No Nfeasy Emissor, acesse a aba
e clique em
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Selecione a Nf-e com a rejeição e clique em
.
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Na aba
selecione o produto e clique em
.
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Na aba
, clique em
e preencha os campos
e
.
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Clique em
e envie a Nf-e/NFC-e novamente.
Caso possua dúvidas quanto aos dados a serem informados, verifique com sua contabilidade.