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Rejeição 481- Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ - NFe

Rejeição 481- Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ


No arquivo XML da sua nota, essa informação fica guardada na tag <CRT>. Mas você sabe qual número corresponde ao seu modelo de negócio?

Sabe aquele momento em que tudo parece certo, mas a nota fiscal retorna com a Rejeição 481? Isso acontece por um detalhe de comunicação: o Código de Regime Tributário (CRT) configurado no seu sistema não é o mesmo que a SEFAZ tem registrado para a sua empresa.

Entendendo a validação

Para a SEFAZ, o Regime Tributário é o que dita as regras do jogo. Quando uma empresa se habilita para emitir NF-e, ela "avisa" ao fisco qual é o seu regime, pois isso define quais CFOPs ou CSOSNs/CSTs podem ser utilizados. Se o sistema envia uma informação e a SEFAZ espera outra, a nota é rejeitada para evitar erros fiscais maiores.

No arquivo XML da sua nota, essa informação fica guardada na tag <CRT>. Mas você sabe qual número corresponde ao seu modelo de negócio?

Confira a tabela rápida abaixo:

Código CRT

Descrição do Regime Tributário

CRT= 1

Simples Nacional

CRT= 3

Regime Normal

CRT= 4

Simples Nacional - MEI (Microempreendedor Individual)

Como Resolver?

alteração de regime no cadastro da empresa nfesy.gif

  1. Após conferir o Regime tributário da empresa, acesse o NFEasy Emissor.

  2. Na Aba Cadastros, clique na opção Emitente e selecione a empresa que gerando a nota rejeitada.

  3. Clique na opção Editar.

  4. Na aba Dados Cadastrais, altere o Regime Tributário para o correto e grave.

  5. Após isso, a nota pode ser enviada novamente.

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