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Rejeição 363: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário - NFe


Causa

Quando for emitida uma NF-e com IE do Substituto Tributário (IEST) e essa for igual a Inscrição Estadual (IE) do Emitente ou do Destinatário, será retornado a rejeição "363 - IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário".

O Substituto Tributário indica que o recolhimento do ICMS será realizada sobre outro Contribuinte. Logo não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário.

Exemplo de XML Rejeitado:
image-2023-1-11_15-58-48.png

Como Resolver?

Deve-se informar IE para o Substituo Tributário que seja diferente da IE do emitente ou destinatário.


Para Editar no documento

  1. No Gerenciador de Notas, localize o documento e selecione o mesmo

  2. Clique em Detalhar image-2023-1-11_16-5-57.png

  3. Vá até a aba Destinatário image-2023-1-11_16-6-29.png

  4. Verifique a Inscrição Estadual informada no campo e ajuste corretamente
    image-2023-1-11_16-8-1.png

  5. Clique em Salvar image-2023-1-11_16-8-50.png

  6. Envie a Nota novamente image-2023-1-11_16-9-25.png


Para verificar qual IE está informada no cadastro do Emitente (no caso, sua empresa) siga os passos abaixo

  1. Na Aba Principal, clique em Cadastrar/Trocar Emitente
    image-2023-1-11_16-14-34.png

  2. Selecione a Empresa e clique em Editar
    image-2023-1-11_16-18-41.png


  3. Na Aba Dados Cadastrais, verifique a IE informada no campo correspondente
    image-2023-1-11_16-20-11.png



Um caso muito comum, é um CNPJ ter uma Inscrição Estadual Cadastrada em um Estado (de origem da mercadoria) e ter outra Inscrição Estadual Cadastrada em outro Estado (de destino da mercadoria) para que seja utilizado como Substituto Tributário.

Caso você não possua outra IE cadastrada como Substituto Tributário, entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre como cadastrar, ou até sobre o que fazer na situação dessa rejeição. 


Quando a NF-e for de Operação Interna, ou seja, ocorra entre Municípios do mesmo Estado, não é necessário informar a IE do Substituto Tributário.