Essa rejeição ocorrerá quando a NF-e for de operação com exterior e a unidade tributável informada no produto for incompatível com o NCM utilizado no produto.
Em operação com exterior, a unidade tributável informada no cadastro do produto deve estar compatível com o NCM utilizado, de acordo com a tabela disponibilizada pela Sefaz.
-
A operação é para comercio exterior.
-
Selecione a nota rejeitada e clique em Detalhar.
-
Selecione o produto informado na rejeição (Na mensagem da rejeição, no final aparece o número do item, no formato (nItemX), sendo X o número do item).
-
Clique em Editar.
-
Em Informações do produto, localize o campo
-
Informe a unidade tributária, de acordo com a tabela disponibilizada pela Sefaz acima.
-
Clique em Salvar.
-
Faça o envio da nota novamente.
Se a operação não for para comercio exterior, sendo apenas informado esta opção incorretamente, será necessário apenas colocar o tipo de operação correta. Siga os passos abaixo:
-
A operação não é para comercio exterior
Se a operação não for para comercio exterior, sendo apenas informado esta opção incorretamente, será necessário apenas colocar o tipo de operação correta. Siga os passos abaixo:
-
Selecione a nota rejeitada e clique em Detalhar.
-
Na tela principal, localize o campo
-
Clique no campo e informe o tipo da operação correta.
-
Faça o envio da nota novamente.
Você pode consultar o NCM no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-WIZARD_NCM-CON.aspx
Qualquer dúvida referente ao NCM, seu contador deverá ser consultado.