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CFOP não permitido para o CST informado. - NFe

Causa: 

Essa rejeição ocorre, pois foi emitida uma NF-e com o CST do ICMS igual à 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP dos produtos for diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, ou  quando o CST do ICMS for igual à 60 e o CFOP dos produtos for diferente de 5.405, 5.656, 5.667.

  1. Os CFOP's permitidos para NF-e, quando CST igual à 00, 20, 40, 41 ou 90 são:

    • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;

    • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;

    • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

    • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

    • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

  2. Os CFOP's permitidos para NF-e, quando CST  igual à 60 são:

    • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

    • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;

    • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Solução: 

  1. Primeiro, devemos verificar qual o CFOP está sendo utilizado para as vendas da NF-e.

    • Caso o CFOP seja um destes:

      • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;

      • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;

      • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

      • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

      • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

        DEVE-SE utilizar os seguintes CSTs: 00, 20, 40, 41 ou 90 .

    • Caso o CFOP seja um destes:

      • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

      • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;

      • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

        DEVE-SE utilizar o seguintes CST: 60.

Como Resolver:

  1. Selecione a NF-e rejeitada e clique em  image2020-3-18_16-15-58.png

  2. Selecione o produto e clique em Editar →  image2020-3-18_16-21-54.png

  3. Verifique o CFOP utilizado  image2020-3-18_16-23-24.png → Confira se está correto e corrija se for necessário.

  4. Na aba  tributos.PNG clique em  icms.PNG  e verifique qual o CST informado em "Situação Tributária".

  5. Após acertar, clique em Salvar. Faça em todos itens. Após isso, envie a NF-e novamente  (grande sorriso) .



O CFOP e o CST informados precisam estar de acordo com a relação informada acima! Não sabe qual utilizar? Verifique com a sua contabilidade!!