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NF-e para produtor rural - NFe

Confira a listagem dos CAD-PRO que estão obrigados a partir de 2021, a emitir a NFP-e em Operações interestaduais e de comércio Exterior.

Importante

Todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) e de comércio exterior (vendas para outros países) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e.

As datas a serem seguidas são:

  • 1º de janeiro de 2021 para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

  • 1º de janeiro de 2022 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Em caso de descumprimento das obrigações, estará sujeito à multa que incidirá no valor da mercadoria e poderá variar seu percentual por Estado.


Como configurar o NF easy emissor para este tipo de emissão?

Pré requisitos:

  • Cadastro de produtor rural na Sefaz.

  • Possuir certificado digital para pessoa física (e-cpf) e o mesmo estar instalado na máquina.

Configuração NF easy:

  1. Na aba  image2020-3-11_14-11-26.png  clique em  image2020-3-11_14-11-45.png .

  2. Clique em  image2020-3-11_14-12-21.png → Cadastrar empresa principal .

  3. Informe o CPF do produtor rural.

  4. Informe o nome, os dados de contato e de endereço solicitados.

  5. Clique na aba  image2020-3-11_14-19-23.png , informe o regime tributário da empresa.

  6. Informe o tipo de certificado e clique em  image2020-3-11_14-21-19.png  para selecionar o mesmo.

    A1 - Certificado em arquivo A3 - Certificado em cartão que fica inserido na máquina Token - Certificado em pen drive que fica inserido na máquina.



  7. Na aba  image2020-3-11_14-22-5.png  informe o ambiente de NF-e .
    Homologação : Fase de testes, sem validade fiscal
    Produção: Possui validade fiscal.

  8. Clique em  image2020-3-11_14-22-35.png .

  9. Após isso, o sistema estará configurado e poderá emitir NF-e.  https://ajuda.alterdata.com.br/s/pt_BR/7702/0fe609a57c8e64cc3c132a1f05c0f560415f1fa9/_/images/icons/emoticons/biggrin.svg