Confira a listagem dos CAD-PRO que estão obrigados a partir de 2021, a emitir a NFP-e em Operações interestaduais e de comércio Exterior.
Importante
Todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) e de comércio exterior (vendas para outros países) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e.
As datas a serem seguidas são:
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1º de janeiro de 2021 para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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1º de janeiro de 2022 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Em caso de descumprimento das obrigações, estará sujeito à multa que incidirá no valor da mercadoria e poderá variar seu percentual por Estado.
Como configurar o NF easy emissor para este tipo de emissão?
Pré requisitos:
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Cadastro de produtor rural na Sefaz.
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Possuir certificado digital para pessoa física (e-cpf) e o mesmo estar instalado na máquina.
Configuração NF easy:
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Na aba
clique em
.
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Clique em
→ Cadastrar empresa principal .
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Informe o CPF do produtor rural.
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Informe o nome, os dados de contato e de endereço solicitados.
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Clique na aba
, informe o regime tributário da empresa.
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Informe o tipo de certificado e clique em
para selecionar o mesmo.
A1 - Certificado em arquivo A3 - Certificado em cartão que fica inserido na máquina Token - Certificado em pen drive que fica inserido na máquina.
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Na aba
informe o ambiente de NF-e .
Homologação : Fase de testes, sem validade fiscal
Produção: Possui validade fiscal. -
Clique em
.
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Após isso, o sistema estará configurado e poderá emitir NF-e.