O Governador do Estado do Espírito Santo, decreta: Nas operações de saída de blocos ou de chapas realizadas por estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, além dos demais requisitos, deverá conter as seguintes informações:
Decreto:
I - no grupo "obsFisco", no campo "xCampo", o texto "nProtNFeOrigem" e no campo "xTexto", o número do protocolo de autorização da NF-e referente à origem do bloco.
No Emissor:
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Selecione o documento e vá na aba:
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Depois em
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Em Nome do campo: Insira nProtNFeOrigem
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Em Observação: Insira o número do protocolo.
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Clique em Gravar.
Decreto:
II - no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" <infAdFisco>, o número da Guia de Utilização ou da Portaria de Lavra, concedido pelo órgão federal competente, preenchido nos seguintes termos: "Portaria de Lavra Nº..... de...../...../....., DOU...../...../..... ou Guia de Utilização Nº..... de...../...../..... (Processo Nº.....).
No Emissor:
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Selecione o documento e vá na aba:
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Depois em
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Insira os dados dos termos: "Portaria de Lavra Nº..... de...../...../....., DOU...../...../..... ou Guia de Utilização Nº..... de...../...../..... (Processo Nº.....).
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Pronto! Clique em
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Referência