Saiba como proceder quando ao clicar em Validar, ocorrer a mensagem: A série para emitente CPF estar entre 920 e 969.
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Esta mensagem ocorre quando o emitente da NF-e é Produtor Rural, Pessoa física (utiliza o CFP) e possui Inscrição Estadual. Neste caso, a série utilizada na NF-e, deve estar, obrigatoriamente, entre os números 920 e 969. Se for informado uma série diferente deste intervalo, irá aparecer a devida mensagem. Verifique a Nota técnica abaixo : |
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De acordo com a Nota Técnica 2018/001 - Emitente Pessoa Física (CPF) Com Inscrição Estadual : Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)
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Como resolver:
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Selecione a nota em que ocorreu esta validação.
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Clique em
.
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Na aba Dados NF-e > NF-e terá o campo da série:
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Informe uma série válida, sendo necessário estar entre 920 e 969. Caso não saiba qual utilizar, verifique com seu contador.
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Após informar a série, clique em
, a mensagem não irá aparecer mais.