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Carga Tributária separada por Esfera Tributária - Shop


A carga Tributária dos itens cadastrados será composta dos percentuais de imposto de cada esfera de tributação correspondente. Desta forma, nas informações complementares da NF-e o consumidor poderá saber quanto de impostos Federais, Estaduais ou Municipais estão incluídos no valor total do documento. 


A Transparência Fiscal do Automação Comercial Shop destina-se a atender as exigências lei nº 12.741/2012. Com as alterações da mesma, tornou-se necessária a criação de novos campos no "Cadastro de Produtos" para atender a legislação vigente da Carga Tributária dos itens. A demonstração da carga tributária será efetuada de forma separada, considerando os percentuais de imposto de correspondentes a cada esfera tributária (Federal nacional ou importada, Estadual e Municipal), que por sua vez farão a composição da carga tributária do respectivo item cadastrado.

Utilizando o recurso

Para a utilização deste recurso, a opção "Informar total dos tributos nos documentos fiscais (Lei 12.741/12)" localizada em "Configurações e Manutenção →  Opções →  Geral →  Produtos →  Dados Fiscais" deve estar marcada. Na mesma tela, poderá ainda, informar a fonte das alíquotas dos tributos. Em seguida, no cadastro do produto os percentuais das esferas tributarias devem ser informadas no campo "Carga Tributária %", localizado na parte inferior da tela "Dados Principais".


Ao clicar no botão  Carga tributaria por ncm_3.jpg , o "Cadastro de Carga Tributária por NCM" será exibido, possibilitando informar os percentuais de carga tributária de uma só vez para vários NCM's. Deste modo o percentual informado será aplicado ao item que possuir o respectivo NCM. No exemplo abaixo que no NCM "01010204", 10% é de imposto "Federal Nacional" e 15% de imposto "Estadual".


Outro modo de informar os percentuais de impostos que farão a composição da carga tributária é por meio da edição do item, bastando que o usuário digite os respectivos percentuais no campo "Carga Tributária %".
Após configurar as opções e o cadastro da Carga Tributária de produtos, ao movimentar os itens no movimento de estoque, os valores de impostos incluídos no valor do item serão discriminados no XML da nota. Veja no exemplo abaixo:

Valores dos tributos discriminados na NFe

Digamos que em um documento de venda, que já possui NF-e gerada o valor seja de R$ 125,00.

Ao visualizar o XML, o valor aproximado que foi pago de impostos federais e estaduais serão informados separadamente. O mesmo ocorrerá para os impostos de importação e impostos municipais.

Conforme as configurações realizadas, e de acordo com o valor total do documento, o seguinte cálculo será realizado para encontrar o valor aproximado que foi pago de impostos federais e estaduais :


Valores pagos aproximados 

Tributos Federais

R$ 125,00 - 10% = R$ 12,50

Tributos Estaduais

R$ 125,00 - 15% = R$ 18,75

Como o valor das esferas tributárias serão impressas no Cupom Fiscal?

É importante ressaltar que a regra para o cálculo das alíquotas das esferas tributárias dos itens será determinada pelo código de origem da mercadoria gravado nos dados fiscais de cada item, no campo "Origem Mercadoria", campo este que determinará se o item é de origem nacional ou estrangeira.


Com esta regra em mente, caso em uma mesma venda sejam incluídos produtos de origem nacional e estrangeira, os percentuais serão somados e o valor apresentado no cupom fiscal, na linha "Trib Aprox".


No Cupom Fiscal, este item será impresso da seguinte forma:

Trib Aprox

Fed

Neste caso o seguinte calculo será realizado R$ 710,01 - 23% = R$ 163,30.

Est

Neste caso o seguinte calculo será realizado R$ 710,01 - 10% = R$ 71,00.


No cupom fiscal, este item será impresso da seguinte forma:

Trib Aprox

Fed

Neste caso o seguinte cálculo será realizado R$ 93,00 - 15% = R$ 13,95.


Para serviços, o campo "Municipal" será habilitado no "Cadastro de Produtos" para que a alíquota referente a esfera tributária do município seja informada. O valor correspondente a mesma também será impresso no cupom fiscal.

Se em determinada venda forem incluídos produtos de origem nacional e de origem estrangeira, no cupom fiscal os valores correspondentes as alíquotas de cada esfera tributária serão somadas e este valor referente as mesmas será inserido no cupom na linha "Trib Aprox".