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eSocial - Erro no evento S-2300 - 1 - Campo de preenchimento obrigatório: Tempo de residência. - DP


calização: /eSocial/evtAdmissao/trabalhador/trabImig/tmpResid

Quando ocorre o erro


Este erro ocorre no retorno do S-2300, quando o campo Tempo de Residência está em branco no cadastro do Estagiário, Autônomo ou Sócio admitido após 08/09/2020. Será necessário realizar o preenchimento correto do campo e após reprocessar o S-2300 com erro.

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Tempo_de_residencia.JPG

Como efetuar o ajuste quando for um Estagiário.


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Funcionário - Funcionário;

  2. Busque pelo Estagiário estrangeiro;

  3. Acesse Dados Cadastrais Sub-aba Informações complementares;

  4. Insira o campo Tempo de Residência;

  5. Em seguida clique em Gravar;

  6. Depois na Central eSocial - Andamento dos envios, localize o S-2300 com erro e clique em Detalhes - Reprocessar;

  7. Será criado um S-2300 novo, com as informações atualizadas para o eSocial. Aguarde retornar como processado.



Como efetuar o ajuste quando for um Autônomo.


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Contribuinte - Autônomo;

  2. Busque pelo Autônomo estrangeiro;

  3. Acesse Dados Cadastrais Sub-aba Dados Principais;

  4. Insira o campo Tempo de Residência;

  5. Em seguida clique em Gravar;

  6. Depois na Central eSocial - Andamento dos envios, localize o S-2300 com erro e clique em Detalhes - Reprocessar;

  7. Será criado um S-2300 novo, com as informações atualizadas para o eSocial. Aguarde retornar como processado.


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Como efetuar o ajuste quando for um Sócio.


  1. Acesse o sistema WPHD - aba Cadastro - Sócios;

  2. Busque pelo Sócio estrangeiro;

  3. Acesse o cadastroSub-aba Declarações;

  4. Insira o campo Tempo de Residência;

  5. Em seguida clique em Gravar;

  6. Depois na Central eSocial - Andamento dos envios, localize o S-2300 com erro e clique em Detalhes - Reprocessar;

  7. Será criado um S-2300 novo, com as informações atualizadas para o eSocial. Aguarde retornar como processado.


Caso o Tempo de Residência não esteja habilitado, verifique a data de admissão, ela precisa ser superior a , caso não seja, o campo não é obrigatório.


De acordo com manual de orientação do eSocial


Artigo 11. Trabalhador imigrante;

Clausula 11.1. Em caso de informação relativa a trabalhador imigrante, ou seja, não nascido no Brasil, e a data do ingresso no Brasil tenha ocorrido após 08/09/2020, o campo {tmpResid} deve ser preenchido com a indicação se a residência no Brasil é por tempo determinado ou indeterminado. Para todos os imigrantes, deve ser informada no campo {condIng} a condição de seu ingresso no Brasil.


Para conferir na íntegra Clique aqui.

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