O que é?
O Bloco K é uma obrigação presente no SPED ICMS e IPI. Sua finalidade é informar à Receita Federal as quantidades dos produtos fabricados, os insumos consumidos, entradas e saídas utilizadas na produção e declarar os estoques de mercadorias do período.
Com o Bloco K, ocorre a substituição da impressão do Livro de Controle de Produção e do Estoque, que passará a ser digital.
Quem está obrigado?
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As indústrias ou estabelecimentos a elas equiparados, como por exemplo os importadores;
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Os atacadistas;
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Outros contribuintes / setores, quando exigidos pelo Fisco.
Simples Nacional
As empresas com esse regime tributário estão desobrigadas a entregar o Bloco K.
A partir de quando?
Segundo o Ajuste SINIEF 25 DE 09/12/2016:
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Para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
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1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
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1º de janeiro de 2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
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1º de janeiro de 2020, para os estabelecimentos classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
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1º de janeiro de 2021, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
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1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.,
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1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
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1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Informações de Processos Produtivos do Bloco K:
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A quantidade de itens produzidos;
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A quantidade de materiais consumidos (como matéria prima e insumos);
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A quantidade produzida por terceiros;
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A quantidade de materiais consumida na produção de terceiros;
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Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
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Quantidade de Produtos fabricados que foram reparados ou reformados;
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Produção conjunta (quando em determinada etapa do processo produtivo, a matéria prima é separada ou destinada para gerar dois ou mais itens);
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Produção conjunta em Terceiros;
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A posição de estoque dos produtos (incluindo acabados, semiacabados e matérias primas) agrupando por:Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
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A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
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Correção das informações enviadas anteriormente, como exemplo quantidade incorreta de itens fabricados.
Envio do Bloco K
Deve ser enviado mensalmente por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal, onde o contribuinte pode realizar os lançamentos de forma manual ou importar um arquivo de texto no layout do SPED ICMS e IPI, no sistema PACK Escrita Fiscal da Alterdata há como gerá-lo.
O programa da receita pode ser baixado pelo link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1492
Registros gerados no SPED
O bloco K, gera vários registros de acordo com os processos produtivos, entre eles podemos citar:
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K200 - Estoque Escriturado: Informa a quantidade em estoque do produto naquele mês. Obrigatório para os seguintes tipos de itens:
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Mercadoria para revenda
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Matéria Prima
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Embalagem
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Produtos em Processo
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Produto Acabado
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Subproduto
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Produto Intermediário
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Outros Insumos
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K280 - Correção de apontamento do Estoque Escriturado: Gerado quando é necessário corrigir uma quantidade de itens informadas anteriormente no registro K200. Exemplo: Informei no mês 01/20xx que haviam 1400 pisos (produtos acabados em estoque), no entanto a quantidade correta nesse mês era de 1500. Na geração do arquivo de 02/20xx realizo a correção informando a quantidade corrigida e referenciando o produto e período incorretos.
Implicação Legal
Se o Bloco K não for entregue de acordo com as normas legislativas, o estabelecimento será multado, podendo sofrer outras penas legais.
O Fisco, mediante essas informações poderá comparar os saldos apurados eletronicamente pelo SPED com as informações do inventário, havendo divergência entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal. Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso a movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.
Para saber como realizar o processo de Integração Fiscal e a importar o Bloco K clique aqui!