Este recurso tem por finalidade permitir calcular o valor de ICMS devido quando da compra de mercadorias de estados com os quais não há acordo de Substituição Tributária, a ser recolhido por antecipação pelo estabelecimento adquirente.
A apuração desta Substituição Tributária interna ocorre apenas se não tiver havido Substituição Tributária anterior presente no documento.
Este recurso foi criado pensando em atender a uma demanda do estado do Ceará, mas foi feito de forma flexível para poder atender a outros estados, se for necessário.
Operações
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Acesse o Configurador Bimer / Estoque / Operação;
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Clique em Novo ou selecione uma operação já existente para editar;
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Clique na aba Cálculos;
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Marque a opção Calcula subst. tributária interna (a opção ficará habilitada somente para operações de compra ou entrada);
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Na aba Subst. Tributária Interna, que será habilitada ao marcar a opção anterior, configure os campos conforme sua necessidade;
Clicando no botão Informações (?) são apresentados mais detalhes do funcionamento da rotina e cálculos que o sistema realiza.
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Caso esteja criando uma nova operação, insira o restante dos dados;
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Clique em Ok para gravar as alterações.
Classificação Fiscal
Agora é necessário cadastrar a Classificação Fiscal com as alíquotas para o funcionamento correto da rotina.
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Acesse o Configurador Bimer / Estoque / Tributos / Classificação fiscal;
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Clique em Novo ou selecione uma classificação já existente para editar;
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Preencha as informações (descrição, código e empresa) e, na aba Empresas, selecione o registro no qual deseja incluir a configuração e clique no botão Editar, ou adicione uma nova clicando no botão Adicionar;
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Acesse a aba Subst. Tributária Interna e, caso queira incluir um registro para todos os Estados, preencha os campos de Al. de lucro (MVA), Al. Interna de ICMS, Al. interestadual de ICMS e Al. adicional de origem estrangeira;
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Caso queira incluir por UF basta adicionar no campo Classificação fiscal por UF;
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Preencha as informações necessárias para o cálculo;
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Clique em Ok para fechar todas as telas e salvar as alterações.
Cadastro de Produtos
Após finalizado é necessário vincular o cadastro ao produto.
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Acesse o Cadastro de Produtos;
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Selecione o produto que deseja alterar;
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Clique em Editar;
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Acesse a aba Impostos;
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Preencha o campo Classificação Fiscal;
É importante atentar-se também ao campo Origem. Visto que quando o produto for de origem estrangeira, o sistema aplicará a Al. adicional origem estrangeira caso esteja preenchida no cadastro da Classificação Fiscal.
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Clique em Salvar para gravar as alterações.
Nota Fiscal de Entrada
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Acesse o Nota Fiscal de Entrada;
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Informe a empresa e clique em Novo;
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Informe a operação cadastrada e o fornecedor da nota, bem como a data de emissão;
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Lance o produto clicando no botão + na aba Produtos;
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Clique em Ok para gravar o item na NF-e;
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Vá até a aba Impostos e veja que o sistema realizou o cálculo da Substituição Tributária Interna corretamente, e lançou os valores nos campos correspondentes.
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Nesse caso o sistema fez o seguinte cálculo:
Vl. Base ICMS ST Interna = 1.000,00 + (1.000,00 * 10%)
Vl. Base ICMS ST Interna = 1.100,00
Onde:
1.000,00 = Valor do Produto
10% = MVA configurado na Classificação Fiscal por UF
Vl ICMS ST Interna = 1.100,00 * (20% + 3%)
Vl ICMS ST Interna = 1.100,00 * 23%
Vl ICMS ST Interna = 253
Onde:
1.100,00 = Vl. Base ICMS ST Interna
20% = Al. ICMS Interna configurada na Classificação Fiscal por UF.
3% = Al. Adicional origem estrangeira configurada na Classificação Fiscal por U
Até a próxima! (wink)