Skip to main content
Skip table of contents

Agrupar IRRF - Locação

Autor do artigo: bruguarilha.sup.pack


A opção Agrupar IRRF tem a função de discriminar a relação de proprietários, que sejam pessoa física, que alugam mais de uma unidade para um mesmo locatário que seja pessoa jurídica.


Antes de realizar o agrupamento, certifique-se de que o seu sistema está configurado corretamente para que as contas desejadas incidam IR, clique aqui para saber como configura-las.

Para saber como realizar o agrupamento de IRRF, siga os passos abaixo: 

  1. Acesse a aba Unidades - Contrato - Agrupar IRRF 
  2. Selecione o cadastro e clique em Editar 
  3. Nesta tela, indique em qual unidade deverá ser discriminado o valor de IRRF que deve ser recolhido, marcando a opção Agrupar IRRF.
  4. Clique em Gravar para concluir.

    Atenção: O agrupamento só é possível quando o locatário, pessoa jurídica, aluga vários imóveis do mesmo proprietário, pessoa física.

(Não remova esse quadro)
JavaScript errors detected

Please note, these errors can depend on your browser setup.

If this problem persists, please contact our support.