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Cálculo do IRRF na cobrança - Locação

O sistema irá calcular o IRRF na cobrança para unidades alugadas por locatários pessoa jurídica que pertençam a proprietários pessoa física.


 

 

Como explicado acima o IRRF será calculado para unidades alugadas por LOCATÁRIOS PESSOA JURÍDICA que pertençam a PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA. 

 

Sendo assim, ao cadastrar o proprietário deve estar marcado que o mesmo é PESSOA FÍSICA.

 

Ao cadastrar o locatário, deve estar marcado que o mesmo é PESSOA JURÍDICA.







Após configurar o cadastro de proprietários e locatários, é necessário configurar no plano de contas as contas que terão incidência de IR.

Para realizar a configuração da incidência nas contas , devemos acessar a Aba Contábil e clicar em Plano de contas.

Após acessar o plano de contas iremos clicar na opção Contas.

No cadastro da conta devemos abrir a mesma e acessar a aba Configurações. Nesta aba a opção 'Incide IRRF' deve estar marcada como "Sim" para que a conta selecionada tenha incidência de IR.

 

Esta configuração deverá ser feita em todas as contas que tenham a incidência de IRRF.


 

 

 

 

Deverá ser definida também no plano de contas a conta que será utilizada para o cálculo e lançamento do IRRF . Para tal , devemos abrir o plano de contas e acessar a aba 'Estabelece Contas' , onde deve ser informada a conta de IRRF.


                    


 

 

 

 

 

 

O IRRF será calculado com base nos valores cadastrados na tabela de IRRF, sendo assim é necessário realizar o cadastramento desta tabela no sistema. Acessaremos a aba Contábil > Tabela de IRRF . 

 

Caso precise de auxilio no cadastramento da tabela de IRRF Clique aqui !



 

 

Para que possamos verificar como será feito o cálculo do IRRF, iremos acessar a Aba Cobranças e Contas a Pagar > Cobrança . Ao selecionar o período e a unidade já será exibido o lançamento referente ao aluguel informado no contrato da unidade.










O cálculo do IRRF na cobrança pode ser realizado de duas formas:


Caso o usuário deseje conferir o valor do IRRF antes da impressão da cobrança podemos calcular este diretamente na tela de cobranças. Para tal, basta clicar sobre o ícone do leão na tela de cobranças 

Após clicar sobre o ícone do leão será solicitada a confirmação do cálculo do IRRF.

Após confirmar será possível visualizar na tela de cobranças o lançamento de IRRF.



 

 

O IRRF pode ser calculado também no momento da impressão da cobrança, sem que seja necessário clicar sobre o ícone do leão como vimos acima. Para tal, precisamos realizar a seguinte configuração:

No canto superior esquerdo da tela do sistema iremos acessar o ícone do sistema e clicar em Configurações/Opções.

Iremos acessar a Aba Movimentação > Mov. Cobrança. Nesta tela a opção 'Calcula IRRF ao imprimir cobranças' deve estar marcada como sim para que o cálculo do IRRF seja realizado no momento da impressão de cobranças.





 

Após realizada esta configuração, basta realizar a impressão da cobrança não sendo necessário clicar sobre o ícone do leão.

Após a impressão será possível visualizar na tela de movimento de cobranças os lançamentos com status impresso.

 

(Não remova esse quadro)


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