O sistema foi atualizado para atender à Lei nº 15.270, que introduz uma nova sistemática de redução do IRRF para rendimentos de classe média a partir de 1º de janeiro de 2026.
📅 Vigência
As novas regras aplicam-se a todos os rendimentos tributáveis apurados a partir de 01/01/2026.
🔍 Regras por Faixa de Rendimento
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Faixa de Rendimento |
Comportamento do Cálculo |
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Até R$ 5.000,00 |
Isento. O valor do IRRF devido é R$ 0,00. |
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 |
Cálculo com Redução Adicional. Aplica-se a tabela progressiva comum e, em seguida, desconta-se uma redução calculada por fórmula legal. |
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Acima de R$ 7.350,01 |
Sem alterações. O cálculo permanece seguindo a sistemática anterior. |
🧮 Entenda o Cálculo na Faixa Intermediária
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o sistema agora executa o cálculo em duas etapas:
Etapa 1: Cálculo do IRRF Padrão
Baseado na tabela progressiva vigente.
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Exemplo: Para uma base de R$ 6.500,00:
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Etapa 2: Aplicação da Redução Adicional (Lei nº 15.270)
O sistema aplica a fórmula de ajuste:
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Redução = 978,62 − (0,133145 × Valor Base)
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✅ Resultado Final
O valor final a recolher é a diferença entre o cálculo padrão e a redução adicional:
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878,77 (Padrão) - 113,18 (Redução) = R$ 765,59
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Exclusividade: A redução adicional aplica-se apenas à faixa intermediária (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00).
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Isenção Ampla: Rendimentos até R$ 5.000,00 agora possuem IRRF zerado.
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Ajuda no Sistema: Adicionamos um link informativo diretamente na tela de Cadastro de Tabelas de IRRF para consulta rápida à legislação.