A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades.
São responsáveis pela declaração:
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construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
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imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e alugueis de imóveis;
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leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública;
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agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de Agosto / 2017).
Para gerar a DAI no sistema acesse:
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Aba Administradora – Relatórios Administradora - Gerador de DAI
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Informe o Proprietário, o Locatário ou Unidade
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Clique em Filtrar e após em "Gerar"