Rejeição
CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Motivo
Ocorrerá a rejeição 529 quando for emitida uma NFe para um destinatário que é Contribuinte Isento e o CST utilizado no produto da NFe é "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS"
Como Resolver
Para ICMS com Suspensão ou Diferimento (CST 50 e 51) somente é permitido para destinatário que é Contribuinte de ICMS. Caso o CST realmente seja 50 ou 51, será necessário alterar o cadastro do destinatário para contribuinte de ICMS e informar sua Inscrição Estadual. mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se alterar o CST para um válido.
♦ CST é 50 ou 51
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Abra a NFe rejeitada
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Em Pessoa, clique no lápis para editar
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No campo Contribuição de ICMS, informe Contribuinte de ICMS e informe a Inscrição Estadual ao lado
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Clique em Gravar. Após clique em Gravar e Enviar
♦ O Destinatário é Contribuinte Isento
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Abra a NFe rejeitada
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Ao lado do Item informado na nota, clique em Editar
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Na aba Impostos, no campo Cálculo de ICMS, clique no lápis para editar
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Localize o Estado do destinatário e clique em Editar ao lado
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Clique na aba Contribuinte de ICMS, corrija o CST, não podendo ser 50 ou 51
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Clique em Gravar → Gravar → Gravar e na NFe clique em Gravar e Enviar