eSocial divulga Nota - Inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal
-
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a remuneração do salário-maternidade, sob o argumento que o salário maternidade não tem natureza indenizatória, mas, sim de benefício previdenciário.
-
Em suma, o salário maternidade não está sujeito à contribuição previdenciária patronal devida pela empresa, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários, RAT e terceiros.
-
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, se posicionou sobre a questão por meio do Parecer 18.361 ME, que considerou a pacificação da tese jurídica com repercussão geral, que definiu que é inconstitucional. A decisão abrange a incidência de contribuição previdenciária patronal (CPP, RAT e terceiros) sobre o salário-maternidade, além disso o parecer autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos com relação às ações judiciais que versem sobre o referido tema. Diante disso, foi publicada no Portal eSocial a Nota Técnica 20, que tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal quanto à não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade.
Previsão de implantação
A Nota Técnica esclarece que:
-
A correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção;
-
Os demais ajustes foram implantados no dia 1-12-2020 nos ambientes de produção restrita e produção.
Alteração introduzida
Vale ressaltar que, para o cálculo de folhas de períodos anteriores, se por algum motivo tiverem que serem reabertas, estas não irão calcular a contribuição patronal sobre a maternidade independente do período.
A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, deve, nos próximos dias, editar norma com a finalidade de orientar o preenchimento da Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social em razão da não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade.
Como será feito no sistema?
-
No sistema Departamento Pessoal acesse o menu principal do DP
/ Configurações Opções.
-
Selecione a aba "Outros"
Esta opção não influencia nos envios de remuneração e valores de maternidade para o e-Social;
Após o período selecionado, a opção assumirá o funcionamento como se estivesse desmarcada.