Este artigo tem como objetivo orientar em relação ao período de realização de envio de Carga Inicial ao eSocial.
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Empresas com obrigatoriedade de entrega em janeiro de 2018 devem fazer a carga inicial em dezembro de 2017. Se enquadram nesta obrigatoriedade empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)
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Demais empresas terão a obrigatoriedade de entrega em julho de 2018, devendo fazer a carga inicial em Junho de 2018.
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Quanto as as empresas do 3°: Conforme a a Resolução CDES nº 05 o Comitê diretivo do eSocial alterou os prazos de entrega do eSocial para empresas do simples nacional. Através desta resolução, foi implementado o 3º grupo de empresas (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) que possuem prazos diferenciados para cada etapa do faseamento do eSocial conforme exemplos abaixo:
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Cadastro do empregador e tabelas : a partir de 10/01/2019
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Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) : a partir de 10/04/2019
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Folha de pagamento: devido a pandemia foi prorrogado o prazo e ainda será informado através do site do e-Social.
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Não há impedimento para que realize cargas iniciais antes do período da obrigatoriedade, porém, uma vez enviada a carga inicial, obriga-se a dar continuidade todos os meses.