Mudança de categoria de Intermitente para Celetista
A mudança de categoria do trabalhador de 111 - Trabalhador Intermitente para 101 - Celetista é possível desde que seja observado alguns detalhes:
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Não tenha folhas calculadas como trabalhador intermitente no mês da alteração da categoria;
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Não tenha sido convocado ao trabalho no mês da alteração.
Caso o trabalhador que deseja realizar a alteração se encaixe em alguma dessas situações acima, a data de alteração da categoria deverá ser no mês posterior a última convocação gerada para o eSocial (Por meio do S-2260 - Convocação de Trabalho Intermitente), pois se houver remuneração para um contrato de categoria 111 e 101 dentro de um mesmo mês, haverá inconsistências e o evento será rejeitado.
Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não poderão ser alteradas nos demais casos.
Como realizar a alteração no sistema
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Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Funcionário - Funcionário;
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Selecione a empresa e o funcionário intermitente que terá sua categoria alterada;
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Em seguida acesse a aba Dados Contratuais - sub aba Admissão - agrupamento Categoria;
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No campo eSocial, altere a categoria de 111 para 101 e clique em Gravar.
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Por fim, será gerado o S-2206 referente a alteração na Central eSocial - Andamento dos envios ou em Agendamentos.
Ao salvar as alterações no seu sistema, ele deverá gerar automaticamente o evento S-2206 (Alteração Contratual), que será enviado ao eSocial com as novas informações contratuais e a nova categoria. A data de início do evento S-2206 será a data efetiva da alteração.