Quando ocorre esta proteção
Ao tentar reprocessar ou anular um processamento de Folha, Rescisão, Décimo Terceiro de um funcionário que já foi realizado o envio para o eSocial no período, o sistema não permitia para não haver conflito de informações. Para ser realizado o reprocessamento ou a anulação, primeiro era necessário excluir os eventos do eSocial.
Mas agora com o novo fluxo de reprocessamento, é possível reprocessar e anular somente os trabalhadores que não tem os dados enviados ao eSocial. Veja a seguir como será feito (wink).
Como realizar o reprocessamento dos eventos
Caso você já tenha enviado os eventos S-1200 e S-1210 para o eSocial, não será necessário excluí-los antes de realizar o recalculo do processamento que deseja, pois agora o sistema da a opção de reprocessar somente os que estão sem envio de remuneração para o eSocial no período, ou ignorar os já processados e calcular somente os sem processamento no período, assim não haverá conflito de informações.
Para reprocessar folhas siga o passo a passo a seguir:
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Acesse WDP - aba Folha
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Clique em Cálculo da Folha;
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Selecione o tipo de folha e período de processamento;
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Selecione a empresa que deseja calcular e clique em Processar;
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Aparecerá então a mensagem ao lado e você poderá escolher entre Reprocessar e Ignorar já processados;
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Ao clicar em Confirmar, o sistema calculará conforme a opção escolhida.