Cadastro do banco de horas - Quitação
É importante que você saiba que o eSocial somente aceita e controla os envios de informação do banco de horas positivo ou negativo com data até 31/10/2019, portanto a partir de 01/11/2019 somente a quitação destinada ao banco de horas deverá ser informada por meio da folha de pagamento ou rescisão. Esse procedimento é demostrado no tópico 'Cadastro do banco de horas - Quitação'.
Ao final do período previamente acordado, poderão ser indenizados os valores negativos ou positivos referentes ao banco de horas.
Quitação positiva:
As horas positivas acumuladas no banco devem ser pagas como horas extras na folha de pagamento ou rescisão. Portanto nesse caso pode ser usada a sua Rubrica de hora extra que tenha a Natureza Tributária da Rubrica para o eSocial: 1003 (Horas extraordinárias).
Cadastrando quitação Negativa:
-
Acesse a aba Folha - Eventos - Cadastro - Novo;
-
Marque Cadastrar e configurar evento novo, avence e depois em Ir para o cadastro clássico (manual);
-
Informe um Código disponível para criar o evento e informe o Nome do evento;
-
Na aba Dados o campo Folha e Rescisão devem ficar com a formula: SC * QT 000 (substitua esse número com o código do evento)
-
Na aba Configuração informe:
-
Tipo: Desconto;
-
Pagamento: Aparece em folha;
-
Natureza: Hora/Quantidade;
-
Unidade: Minutos;
-
Incide: Caso a rubrica tenha incidências, deixar marcado, se não possuir, desmarcar as opções;
-
Natureza Tributária da Rubrica para o eSocial: 1004 (Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas).
Lançamento de valores da quitação e envio para o eSocial